O abono indenizatório é um valor pago ao trabalhador para compensar perdas financeiras ou direitos que não foram concedidos. Diferente de um bônus ou de um reajuste salarial, ele não faz parte do salário fixo e, na maioria dos casos, não sofre descontos de impostos e encargos trabalhistas. Esse tipo de pagamento pode ser definido em convenções coletivas ou em acordos entre empresas e funcionários.
Mas quando ele deve ser pago? Quem tem direito? E como calcular corretamente? Confira tudo neste post.
O abono indenizatório é uma compensação financeira paga ao trabalhador quando há alguma perda de direito trabalhista ou uma negociação coletiva que determine esse pagamento. Ele pode ocorrer em diversas situações, como:
Quando um sindicato negocia um pagamento extra para compensar um reajuste salarial abaixo do esperado.
Quando a empresa precisa ressarcir um funcionário por algum direito não cumprido.
Quando o trabalhador vende parte das férias e recebe o valor correspondente.
Como o abono indenizatório tem um caráter compensatório e não salarial, ele não se incorpora ao salário fixo e, na maioria dos casos, não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
O direito ao abono indenizatório depende de cada situação. Algumas formas mais comuns de pagamento são:
1. Por convenção coletiva
Quando sindicatos e empregadores entram em acordo para pagar um valor extra aos trabalhadores da categoria. Esse tipo de abono pode ser pago em uma única vez ou parcelado, dependendo da negociação.
2. Por decisão da empresa
Algumas empresas adotam essa prática como uma forma de reter talentos ou compensar funcionários por mudanças internas.
3. Por venda de férias
Todo trabalhador pode optar por vender até um terço das férias, convertendo esses dias em pagamento. Como esse valor não é um acréscimo fixo ao salário, ele entra como abono indenizatório.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador deve consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria, já que as regras variam de acordo com cada setor e região.
O pagamento do abono indenizatório precisa seguir algumas regras:
Não pode ser incorporado ao salário fixo.
Na maioria dos casos, não tem incidência de INSS e FGTS.
Se for pago de uma única vez, geralmente não há descontos de Imposto de Renda.
Se for pago parcelado ou substituindo um reajuste salarial, pode ter tributação.
Isso significa que se o pagamento for feito em parcela única e sem caráter contínuo, ele mantém sua natureza indenizatória e não sofre impostos. Já se for parcelado ou utilizado para substituir reajustes salariais, pode ser tratado como complemento de remuneração e passar a ter descontos.
O cálculo do abono indenizatório pode variar dependendo da sua finalidade. Veja dois exemplos práticos:
Se um funcionário recebe um salário de R$ 3.000,00 e decide vender 10 dias de férias, o cálculo funciona assim:
Divida o salário mensal pelo número de dias do mês: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.
Multiplique pelo número de dias vendidos: R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00.
Esse valor deve ser pago integralmente ao funcionário, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Suponha que um sindicato negocie um abono de R$ 600,00 para todos os trabalhadores de um setor. Se o pagamento for feito de uma única vez, não há descontos.
Agora, se a empresa decidir pagar esse valor em três parcelas de R$ 200,00, pode haver incidência de impostos, dependendo da interpretação da Receita Federal.
Por isso, sempre é importante verificar o que está previsto na convenção coletiva e na legislação para evitar erros no cálculo.
O abono indenizatório é muitas vezes confundido com outros pagamentos, como bônus, participação nos lucros ou reajustes salariais. A principal diferença é que ele tem caráter compensatório, ou seja, é pago para reparar uma perda e não se torna parte do salário fixo.
Isso significa que, ao contrário de um reajuste salarial, o abono indenizatório não impacta benefícios como 13º salário, FGTS e aposentadoria, pois ele não é considerado parte da remuneração habitual do trabalhador.
Além disso, diferentemente do abono salarial (pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda), o abono indenizatório é uma compensação acordada entre empresa e funcionário ou definida por convenções coletivas.
As empresas precisam seguir algumas boas práticas para evitar problemas com a legislação trabalhista ao conceder o abono indenizatório:
Consultar a convenção coletiva: Antes de conceder qualquer tipo de abono, é essencial verificar se há previsão desse pagamento na CCT da categoria.
Garantir que o pagamento seja feito corretamente: O valor deve ser pago sem descontos indevidos e dentro do prazo estabelecido no acordo.
Manter a documentação organizada: Todos os registros do pagamento devem ser documentados para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
Esclarecer os funcionários: Informar os trabalhadores sobre como funciona o abono indenizatório evita dúvidas e insatisfação.
Outro ponto importante é que, se houver questionamento sobre a natureza do pagamento, a Receita Federal pode reavaliar a situação e exigir o recolhimento de tributos, caso o abono seja interpretado como remuneração disfarçada.
Conclusão
O abono indenizatório é uma forma de compensação financeira que pode ser utilizada para reparar perdas salariais ou direitos trabalhistas. Ele pode ser concedido por meio de convenções coletivas, por decisão da empresa ou quando o trabalhador opta por vender parte das férias.
Como esse pagamento não se incorpora ao salário, na maioria das vezes não sofre descontos de impostos e encargos trabalhistas, tornando-se vantajoso tanto para empresas quanto para funcionários.
Para evitar problemas com a legislação, é essencial que as empresas sigam as regras estabelecidas nas convenções coletivas e informem corretamente os trabalhadores sobre seus direitos. Já os funcionários devem sempre consultar o sindicato da categoria para garantir que estão recebendo o valor correto.
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