Banco de horas ou horas extras: qual a melhor opção para a sua empresa?

 pessoas conversando e mexendo no notebook
6/1/25

Banco de horas ou horas extras, essa dúvida é comum nas empresas ao precisar estabelecer a forma de compensar e tratar o trabalho excedente. Existem uma série de diferenças em relação ao gasto mensal, flexibilidade e regras trabalhistas, que devem ser consideradas.

Seja pelo banco de horas, ou horas extras, é necessário tratar toda a jornada de trabalho excedente que um funcionário realiza, considerando os fatores de cada modelo e o que fica melhor para a empresa. Nesse artigo vamos aprofundar os detalhes de cada forma e fornecer questões para guiar essa decisão.

O que são horas extras?

Hora extra é todo trabalho além da jornada de trabalho de um funcionário. Para explicar, se o horário é das 8h às 18h e o funcionário fica até às 19:30, essa 1:30 é considerada hora extra. Pela legislação, esse tempo excedente precisa ser pago ao funcionário junto ao salário no início do mês.

O valor da hora extra, por padrão, é 50% a mais do que a hora normal, em períodos como feriados e finais de semana pode chegar a 100%. Esse valor também pode variar pelo acordo ou convenção coletiva.

Além disso, por padrão, o pagamento das horas extras é no período em que foram realizadas, junto ao salário. Conforme o acordo ou convenção, é possível aumentar o período de compensação das horas excedentes e pagamentos.

Vantagens das horas extras

A gestão das horas extras é mais simples para as empresas, basta realizar os cálculos e efetuar os pagamentos para o funcionário dentro do período. Para utilizar horas extras não é necessário nenhum acordo ou convenção, por padrão é previsto na CLT. Entretanto, é comum que em acordos ou convenções tenham diferentes percentuais e regras, isso deve ser cuidado.

O que é banco de horas?

O banco de horas é uma flexibilização da jornada de trabalho, no qual o funcionário troca as horas extras por folgas. Na prática, se o horário em contrato é das 8h às 18h e o funcionário fica até às 19h, essa 1h pode ser tirada como folga em outro dia.

A legislação do banco de horas está prevista na CLT, no artigo 59. O regime de compensação só pode ser utilizado mediante acordo individual, tácito ou escrito. Aqui segue a regra do limite de 2 horas extras.

Além disso, o banco de horas tem um prazo para compensação, ou seja, para usar as horas ou pagar o funcionário (conforme regras das horas extras). O prazo de compensação no caso de acordo coletivo é de 1 ano, mas no individual é de 6 meses.

A CLT também tem o artigo 61, que permite além das 2 horas adicionais que podem ir para o banco, mais 2 horas para hora extra (que deve ser paga), totalizando 12 horas diárias. Essa é mais uma flexibilidade possível.

Vantagens do banco de horas

A principal vantagem do banco de horas é a flexibilidade, para empresa e para funcionário. Esse modelo permite que o funcionário tenha dias de folga, sem descontos no salário, apenas utilizando as horas trabalhadas a mais. Isso é muito utilizado para emendar feriados e nos dias de recesso, além de cobrir imprevistos que podem ocorrer no dia a dia.  

Para a empresa, o banco de horas também pode representar economia, considerando o número de horas extras realizadas e que não são pagas diretamente em dinheiro, mas sim em folgas. Esse é um modelo flexível, que permite diversas regras, apenas respeitando a legislação.

Banco de horas ou horas extras: O que diz a legislação?

Seja banco de horas ou horas extras, tudo precisa ser em conformidade com a legislação. A nível de lei trabalhista, o pagamento direto das horas extras é o que ocorre a mais tempo e possui menos discussões. Já o banco de horas necessita de um acordo ou previsão na convenção coletiva.

Independente do modelo escolhido, é importante se atentar para regras importantes:

  • Respeito ao previsto em convenção ou acordo coletivo dos trabalhadores;
  • Limite de duas horas extras por dia, no máximo 48 horas por semana;
  • Pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
  • Transparência com os colaboradores em relação ao saldo de horas, seja para banco ou pagamento.

Tudo isso é importante para manter a segurança jurídica na relação trabalhista, é importante lembrar que horas extras e saldos são sempre os assuntos mais citados em reclamatórias e processos. Para evitar isso, é necessário seguir à risca a lei e ter um bom sistema de controle de horas, como o Ponto Soft!

Banco de horas ou horas extras: Como escolher o melhor para sua empresa?

Para auxiliar sua empresa na escolha entre banco de horas ou horas extras, elaboramos perguntas norteadoras:

  • O que diz na convenção: A primeira ação que você deve tomar é estudar a convenção coletiva da empresa, muitas vezes nela já é previsto a forma que mais se adequa ao tipo de trabalho exercido. Além disso, muitas vezes na convenção são previstas questões como prazos de pagamento de horas, percentuais de adicional, quantas horas podem ir para o banco e outras informações importantes para a decisão.

  • Como funciona o dia a dia dos funcionários: Na sua empresa, é comum que os funcionários façam horas extras? Qual o sentimento desses trabalhadores em relação a mudanças como banco de horas? É importante entender o contexto da empresa.

  • Quais os gastos com horas extras? Uma análise de gastos é essencial para tomar essa decisão, inclusive considerando diferenças como horários noturnos.

  • O que outras empresas similares fazem? Analisar o mercado e outras empresas da mesma categoria é muito importante, muitas vezes elas enfrentam as mesmas questões ou já passaram por isso e podem fornecer o caminho para resolver.

Seja horas extras ou banco de horas, utilize o Ponto Soft no controle de ponto de sua empresa!

Confira outros artigos

 mão digitando na calculadora

Tudo sobre cálculo de férias coletivas

Continuar Lendo
pessoa digitando no notebook com símbolo de alerta

Ponto Soft e o combate à fraude no Brasil com tecnologias de reconhecimento facial

Continuar Lendo
alternativa: mulher apontando para quadro com pessoas observando

Marcação de ponto: 6 dicas para diminuir a resistência dos colaboradores

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.