Garantir o registro correto da jornada de trabalho é uma obrigação importante para as empresas brasileiras. Entre as tecnologias usadas para essa finalidade, as catracas de acesso geram dúvidas frequentes: elas podem ou não ser utilizadas como controle de ponto oficial?
Saiba neste post o que diz a lei, os riscos de uso inadequado e como garantir conformidade com a legislação.
No Brasil, o controle de ponto é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho. Segundo as normas, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho. No entanto, a lei exige que esse registro seja feito de maneira confiável e específica, o que exclui o uso exclusivo de catracas como forma de controle oficial.
As catracas, por si só, não atendem aos requisitos de um Registrador de Ponto Eletrônico (REP). Entre as exigências da Portaria 671 estão funcionalidades como impressão de comprovantes, registros auditáveis e exclusividade para o controle de jornada. Já as catracas são projetadas principalmente para gerenciar acessos, como entrada e saída de funcionários ou visitantes.
Embora as catracas registrem os horários de passagem, elas não garantem precisão no controle de ponto. Imagine um funcionário que passa pela catraca para buscar algo no carro e depois retorna. Esse movimento seria registrado, mas não reflete a jornada de trabalho real. Além disso, as catracas não atendem às exigências de armazenamento e auditoria detalhada, necessárias para evitar questionamentos legais.
Tribunais brasileiros, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), frequentemente desconsideram os registros de catracas como controle válido de jornada, o que pode expor as empresas a passivos trabalhistas. Por isso, é fundamental utilizar sistemas específicos e regulamentados para garantir a segurança jurídica.
Apesar das limitações legais, as catracas podem complementar o controle de ponto eletrônico quando usadas corretamente. Elas ajudam no controle de acesso, impedindo que pessoas não autorizadas entrem nas dependências da empresa. Para que o registro de jornada seja válido, no entanto, é necessário utilizar um sistema de ponto eletrônico homologado.
Benefícios dessa integração incluem:
Segurança aprimorada: restringindo acessos não autorizados.
Gestão mais precisa: combinando dados de acesso com o controle oficial de ponto.
Prevenção de fraudes: tecnologias como biometria e reconhecimento facial dificultam adulterações.
Soluções que garantem conformidade
Sistemas como o Ponto Soft, da Insoft4, oferecem uma solução completa e segura para empresas que buscam atender à legislação trabalhista. Com ferramentas que incluem registro eletrônico auditável, relatórios detalhados e integração com diferentes tecnologias de acesso, como biometria e QR codes, sua empresa terá um controle de ponto eficiente e em conformidade com a lei.
Conclusão
Embora catracas sejam uma ferramenta útil para gestão de acesso, elas não substituem o controle de ponto regulamentado. Para evitar problemas legais e garantir registros confiáveis, é essencial investir em soluções tecnológicas que atendam às exigências da legislação.
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