Como utilizar o Ponto por Exceção?

23/12/21

O ponto por exceção é uma forma de controle de ponto na qual o empregado faz o registro apenas quando não está na sua jornada prevista em contrato. Esse modelo não é uma novidade, mas muitas empresas ainda não entendem como se adaptar a essa opção.  

Neste artigo queremos explicar os detalhes de como funciona o ponto por exceção e dar dicas para utilizar esse modelo em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras.  

Neste guia vamos abordar os seguintes tópicos:  

  • O que diz a legislação brasileira?  
  • Como funciona o Ponto Por Exceção?  
  • Quais são os cuidados necessários no Ponto por Exceção?  
  • Solução ideal para o Ponto por Exceção  

 

O que diz a legislação brasileira sobre ponto por exceção?

Essa modalidade de controle de ponto está no art. 74, § 4º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), que diz o seguinte:  

Art 74 § 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR)  

Ou seja, toda empresa pode utilizar essa modalidade, precisa apenas de um acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo com seus funcionários.  

Essa é uma definição de 20 de setembro de 2019, pela lei da liberdade econômica (LEI Nº 13.874/2019)  

Na PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, a nova legislação sobre controle de ponto, também temos citações sobre esse assunto.  

Logo nas regras sobre sistemas e equipamentos de ponto eletrônico já é informada a diferença entre marcação automática de ponto, que é proibido, e o ponto por exceção:  

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:  

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;  

Além disso, é dito que no ARQUIVO ELETRÔNICO DE JORNADA – AEJ deve ser indicado quando é ponto por exceção.  

Mas não é apenas com controle de frequência por ponto eletrônico que podemos utilizar essa modalidade, a portaria 671/2021 do MTP também permite o uso dessa forma de gestão utilizando ponto manual e mecânico:  

Art. 93. O registro manual deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, vedada a mera assinalação do horário contratual, salvo a possibilidade de pré-assinalação do período de repouso, autorizada pelo art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.  

Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto manual por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto mecânico por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

Mesmo com essa permissão é importante frisar que o ponto manual e mecânico não são os mais indicados para o controle de ponto, já que não são automatizadas e nem garantem segurança jurídica.  

 

Como funciona o Ponto Por Exceção?  

O ponto por exceção demanda confiança e responsabilidade da parte da empresa e dos funcionários, além do auxílio da tecnologia. Em geral, fica da seguinte forma:  

Empresa:

  • Define a jornada fixa de trabalho dos empregados no contrato;  
  • Realiza o acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho com seus funcionários, formalizando o ponto por exceção;  
  • Disponibiliza uma solução para a marcação de ponto quando o funcionário estiver fora da sua jornada fixa.  

Colaboradores:

  • Conhece o horário previsto de sua jornada de trabalho  
  • Marca o ponto caso seu horário não esteja dentro do previsto – em casos de hora extra, atrasos ou saída antecipada por exemplo.  

Sistema de ponto:

Outra parte importante para utilizar a modalidade de ponto por exceção é o software que fará esse controle, suas funções são:  

  • Manter o horário fixo do colaborador cadastrado;  
  • Permitir o ponto por exceção;  
  • Gerar as marcações no horário padrão para os dias em que o funcionário fez sua jornada prevista;  
  • Tratar os atrasos, horas extras e outros eventos que possam ocorrer;  
  • Estar em conformidade com a convenção utilizada pela empresa.  

 

Quais são os cuidados necessários no Ponto por Exceção?


Já mostramos como o controle de ponto por exceção pode ser fácil de implementar, porém além do passo a passo, são necessários cuidados para garantir que a empresa atende a legislação.  

Documentação

É uma exigência legal importante citar de aqui.  Por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, é necessário manter a atenção para que tudo esteja devidamente explícito no contrato de trabalho. Além disso, os horários da jornada de trabalhos do funcionário devem ser de conhecimento do mesmo e isso deve ser comprovável.  

Validação

Uma das questões que você já deve estar pensando é: se utilizar esse modelo, o que impede de um funcionário fazer alegação de hora extra em dias que não teve marcação e entrar com processos trabalhistas? Para evitar isso é importante algo que valide a jornada de trabalho dos colaboradores.

Implementar um controle de acesso é uma solução ideal para isso. Com o controle de acesso você tem os horários em que cada funcionário entrou e saiu da empresa, além de  informações sobre sua circulação.  

Auditoria

Permitir a auditoria de todas as informações é de extrema importância para ter confiabilidade e segurança no ponto por exceção. Essa é a forma ideal para garantir a veracidade de tudo que está na folha de pagamento, dando confiança para empresa e funcionário.  

 

Solução ideal para o Ponto por Exceção

O Ponto Soft é o sistema de ponto que permite todas as configurações dessa forma de controle de ponto, além de garantir a auditoria de todos as informações.

Faça um teste grátis!

Confira outros artigos

excesso de horas extras

Por que o excesso de horas extras pode prejudicar sua empresa?

Continuar Lendo
como diminuir o turnover

Como diminuir o turnover da sua empresa em 4 passos

Continuar Lendo
gestão de folha de pagamento

Principais desafios na gestão de folha de pagamento

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.