Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, muitos trabalhadores e empresas passaram a ter dúvidas sobre o fracionamento das férias. Afinal, o que a legislação permite? Quais são os direitos e as responsabilidades de cada parte? Vamos esclarecer essas questões aqui neste post.
As férias fracionadas são uma possibilidade que a legislação oferece para que os 30 dias de descanso anual, garantidos por lei, sejam divididos em até três períodos ao longo do ano. Essa divisão é uma opção que pode trazer benefícios tanto para o colaborador quanto para a empresa, mas precisa seguir regras específicas.
A Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade para o fracionamento das férias, permitindo que elas sejam divididas em até três períodos, desde que:
1. Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
2. Os outros períodos tenham, pelo menos, 5 dias corridos cada.
Essa divisão deve ser acordada entre o empregador e o empregado, ou seja, ambas as partes precisam concordar com o fracionamento.
Apesar de ser uma decisão que deve ser acordada entre as partes, a iniciativa de propor o fracionamento das férias geralmente parte do empregador, que pode sugerir datas e períodos para o colaborador. Porém, o trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a proposta, já que as férias são um direito dele.
As férias fracionadas podem ser vantajosas para ambos os lados:
Para o trabalhador: Essa divisão pode permitir um melhor planejamento pessoal, oferecendo mais de um período de descanso ao longo do ano. Isso pode ser útil para alinhar as férias com compromissos pessoais, viagens curtas ou outras necessidades.
Para a empresa: Fracionar as férias pode ajudar a evitar a ausência prolongada de colaboradores em momentos críticos, reduzindo o impacto na operação e facilitando a gestão dos recursos humanos.
O cálculo das férias fracionadas é proporcional ao número de dias de descanso que serão usufruídos. Por exemplo, se um colaborador tirar 14 dias de férias em um primeiro período, ele receberá a remuneração correspondente a esses 14 dias, acrescida do adicional de 1/3 constitucional.
Sim, tanto o trabalhador quanto a empresa têm o direito de recusar o fracionamento das férias. Se o colaborador preferir usufruir de suas férias de uma vez só, ele pode manifestar essa vontade. Da mesma forma, a empresa pode decidir que o fracionamento não é viável para determinadas funções ou períodos do ano.
Para que o fracionamento das férias seja bem-sucedido, é essencial que o departamento pessoal (DP) esteja bem organizado e ciente das regras legais. Ferramentas como planilhas de controle ou softwares de gestão de RH podem ser grandes aliados na hora de planejar e administrar os períodos de férias de forma eficiente.
Conclusão
O fracionamento de férias é uma prática que pode trazer benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, desde que feito de acordo com a legislação vigente. É fundamental que ambas as partes estejam de acordo com a divisão dos períodos de descanso e que o DP tenha uma boa gestão para garantir que tudo seja feito corretamente.
Ao entender melhor como funcionam as férias fracionadas, empresas e colaboradores podem aproveitar ao máximo essa flexibilidade, garantindo descanso adequado e manutenção das atividades da empresa sem grandes impactos.
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