Funcionário pode pedir demissão nas férias?

 mulher guardando objetos em uma caixa de papelão
10/2/25

No dia a dia do RH e gestão de pessoas é comum que surjam situações inesperadas e levantem questões como “funcionário pode pedir demissão nas férias?”. Nesses casos, é necessário que esses setores estejam preparados para os mais diversos cenários.

A legislação trabalhista é extensa e complexa, envolvendo a CLT, Portarias, legislação municipal, acordos e convenções, é praticamente impossível que o RH tenha todas as respostas na ponta da língua. Sendo assim, nós da Ponto Soft queremos ajudar e simplificar alguns assuntos.

Nesse artigo você vai saber tudo sobre pedido de demissão durante as férias, confira!

O funcionário pode pedir demissão nas férias?

Sim, o funcionário pode pedir demissão nas férias.

Assim como em todo pedido de demissão, a empresa não pode se opor a solicitação do funcionário, independentemente de estar nas férias ou não. Nesses casos o colaborador irá receber apenas os direitos de um pedido de desligamento, ou seja, sem receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo Trabalhado) e direito ao seguro-desemprego.

O que a lei diz sobre pedir demissão nas férias?

A legislação permite que o funcionário peça demissão durante as férias. Não existe nenhum artigo específico sobre o assunto, entretanto, a CLT rege que o colaborador tem o livre direito de cancelar o contrato.

O artigo que trata sobre pedidos de demissão é o nº 487, que diz o seguinte:

 Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;              

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.      

Nos casos em que o contrato de trabalho possui tempo determinado, as regras sobre um pedido de demissão antecipado estarão também nesse contrato.

O funcionário pode ser demitido durante as férias?

A empresa não pode demitir funcionários durante suas férias. Isso ocorre porque as férias são consideradas uma interrupção do contrato de trabalho, ou seja, não podem ocorrer ações que interfiram no descanso do funcionário.

Realizar o aviso de demissão durante as férias do funcionário pode fazer com a empresa sofra com algum processo na justiça do trabalho, até ligado a danos morais.  

O ideal é que o aviso de demissão do funcionário ocorra no retorno das férias, quando o contrato já está restabelecido. Entretanto, algumas categorias estabelecem tempo de estabilidade no retorno das férias, é necessário verificar nos acordos e convenções se há algo sobre o assunto.

Em casos de demissão por justa causa os cenários podem mudar, mas é importante que a empresa tenha apoio jurídico para não se colocar em risco.

O que acontece quando o funcionário pede demissão nas férias?

Quando um funcionário pede demissão durante as férias os processos são os mesmos que durante um dia de trabalho normal.

Comunicado: O comunicado de demissão precisa ser feito pelo funcionário à empresa, importante que seja formalizado por escrito.

Aviso prévio: As regras de aviso prévio também seguem as mesmas, ou seja, o funcionário trabalha por mais 30 dias, a partir do término das férias. Durante os dias de aviso prévio o horário de trabalho é reduzido em 2h, caso o funcionário não cumpra, o empregador pode descontar o salário.

Direitos: O funcionário segue com os direitos de um pedido de demissão comum, ou seja, recebe o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio.

A multa dos 40% sobre o FGTS e o saldo do FGTS não serão recebidos.

Esperamos que esse artigo seja esclarecedor, continue acompanhando nosso blog!

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