Hora extra intrajornada: Entenda as regras e aprenda a calcular corretamente!

mão segurando relógio
3/3/25

A jornada de trabalho precisa seguir uma série de regras para garantir que o trabalhador tenha tempo de descanso e não seja sobrecarregado. Uma dessas regras é o intervalo intrajornada, que deve ser respeitado para evitar problemas trabalhistas. Mas o que acontece quando esse intervalo não é concedido corretamente? É aí que entra a chamada hora extra intrajornada.

Mas o que é hora extra intrajornada?

A hora extra intrajornada ocorre quando um trabalhador deixa de usufruir, total ou parcialmente, do intervalo de descanso durante a jornada de trabalho. Esse intervalo serve para alimentação e recuperação física e mental, e é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a CLT, o tempo mínimo de intervalo depende da jornada diária:

  • Jornada de até 4 horas diárias: não há obrigatoriedade de intervalo.
  • Jornada entre 4 e 6 horas diárias: intervalo mínimo de 15 minutos.
  • Jornada superior a 6 horas diárias: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Se a empresa não conceder esse tempo de descanso da forma correta, o trabalhador tem direito a receber o valor referente ao período suprimido, acrescido de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O que diz a lei?

O artigo 71 da CLT estabelece que qualquer trabalho contínuo superior a 6 horas exige um intervalo para repouso e alimentação. Caso esse intervalo seja reduzido ou não seja concedido, a empresa precisa pagar uma indenização ao trabalhador.

Antes da reforma trabalhista de 2017, se o intervalo fosse reduzido ou cortado, o trabalhador tinha direito ao pagamento integral do período total de descanso acrescido de 50%. Após a reforma, a indenização passou a ser calculada apenas sobre o tempo efetivamente suprimido. Ou seja, se um funcionário deveria ter um intervalo de 1 hora, mas só conseguiu descansar por 30 minutos, ele recebe apenas os 30 minutos suprimidos acrescidos de 50%.

Além disso, a hora extra intrajornada não pode ser compensada no banco de horas, pois tem caráter indenizatório e deve ser paga diretamente ao trabalhador.

Como calcular a hora extra intrajornada?

O cálculo da hora extra intrajornada é simples. Vamos a um exemplo:

Imagine que um funcionário trabalha 8 horas por dia e tem direito a 1 hora de intervalo. Em um determinado dia, ele conseguiu descansar apenas 30 minutos e precisou continuar suas atividades.

Se o valor da hora de trabalho desse funcionário é R$ 20,00, o cálculo será:

1. Tempo suprimido: 30 minutos (ou 0,5 hora);

2. Valor da hora normal: R$ 20,00;

3. Acréscimo de 50%: R$ 10,00 (50% de R$ 20,00);

4. Valor final da hora extra intrajornada: 0,5 x (R$ 20,00 + R$ 10,00) = R$ 15,00.

Ou seja, a empresa deve pagar R$ 15,00 ao funcionário por aquele dia em que ele teve seu intervalo reduzido.

O intervalo intrajornada pode ser reduzido?

Sim, mas com algumas condições. A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de reduzir o intervalo de 1 hora para 30 minutos, desde que haja um acordo ou convenção coletiva e que a empresa forneça um refeitório adequado para os funcionários.

Se essa regra for seguida corretamente, o trabalhador não terá direito à hora extra intrajornada.

Quais são os riscos para as empresas?

Os riscos para as empresas em caso de descumprimento das regras sobre intervalo intrajornada incluem ações trabalhistas, nas quais os funcionários podem entrar com processos cobrando indenizações; multas administrativas, aplicadas pela fiscalização em caso de irregularidades; e passivos trabalhistas, que podem gerar custos elevados com indenizações caso muitos funcionários sejam afetados.

Por isso, é importante que a empresa tenha um sistema eficiente de controle de ponto, garantindo que os intervalos sejam concedidos corretamente e que qualquer alteração seja registrada da maneira adequada.

Conclusão

A hora extra intrajornada ocorre quando o trabalhador tem seu intervalo reduzido ou cortado, e a empresa precisa indenizá-lo pelo tempo suprimido. Após a reforma trabalhista, essa indenização passou a ser calculada apenas sobre o período não utilizado, e não mais sobre o tempo total de intervalo.

Para evitar problemas trabalhistas, empresas devem monitorar os intervalos de seus funcionários de forma precisa e organizada. Um bom sistema de controle de ponto pode ser um grande aliado para garantir o cumprimento da legislação e evitar custos desnecessários.

Quer mais dicas sobre gestão de jornada e controle de ponto? Acompanhe nosso blog e fique por dentro das novidades!

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