Ato de improbidade do registro de ponto

 improbidade no registro de ponto
14/8/24

Um ato de improbidade no registro de ponto é qualquer fraude ou tentativa de ludibriar o processo de gestão de frequência. Fraudes podem gerar consequências graves tanto para a empresa como para os funcionários, nesse artigo vamos elucidar sobre esse assunto e dar dicas de como evitar.

O que é improbidade do registro de ponto?

A improbidade do registro de ponto é fraudes, modificações e ações de má-fé que impactam a gestão de frequência e vão causar diferenças na folha de pagamento. Existem múltiplas formas de fraudes na gestão de frequência, tanto por parte do colaborador como pela empresa.

Tipos de improbidade do registro de ponto

Existem múltiplas formas de fraudes de registro de ponto conhecidas, tais como:

Buddy Punching: Em resumo, quando um funcionário registra o ponto por outro. Esse tipo de ação pode ser tanto para evitar deslocamento como para contabilizar alguns minutos a mais para o funcionário.

Registros após a jornada de trabalho: Possibilitado por tecnologias móveis de ponto, o registro após a jornada acontece quando o funcionário busca ganhar mais tempo no controle de ponto, registrando o ponto depois de sair da empresa e encerrar suas tarefas.

Falta de registros: A falta de registros em caso de saídas antecipadas ou intermediárias também é considerado ato de improbidade de ponto. Nesses casos, o funcionário não registra saídas para não gerar descontos na folha de pagamento.

Manipulação de horas extras: A manipulação de horas extras é um tipo de fraude que pode ser realizado pela empresa, na qual as horas não são contabilizadas e pagas em conformidade pela empresa.

O que diz a lei do controle de ponto?

A legislação do registro de ponto é bem enfática quanto a necessidade de segurança na gestão de frequência. A obrigatoriedade do controle é definida no artigo 74 da CLT:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.          

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.  

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários e pode ser feito em meio manual (livro ponto), mecânico (ponto cartográfico) ou eletrônico (Relógios, aplicativos e reconhecimento facial).

A Portaria 671 delimita demais regras para o controle de ponto eletrônico, como por exemplo:

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

No artigo 74 da Portaria 671 já temos delimitações de que o registro deve ser fiel à jornada, inclusive proibindo restrições e manipulações de horas extras.

O funcionário pode sofrer justa causa por fraude de ponto?

Sim, a improbidade de ponto é motivo para demissão por justa causa de funcionários. Entretanto, empresas devem ser cautelosas e estabelecer uma sequência de punições, sendo justa causa a última.

Em caso de fraudes de ponto, a empresa pode aplicar advertências e suspensões, caso não se resolva, então a demissão por justa causa. Cada caso é específico e é importante a empresa contar com apoio jurídico nesses casos.

Na demissão por justa causa o funcionário não recebe uma série de direitos, como seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa do FGTS e nem o acesso ao fundo de garantia.

O que acontece se a empresa fraudar o ponto dos funcionários?

Caso a improbidade de ponto seja por parte da empresa, ela estará sob risco de reclamatórias e processos trabalhistas, além de possíveis fiscalizações. Nesses casos, os funcionários podem reaver valores que não foram devidamente pagos, inclusive com adicionais e multas.

Como evitar fraudes de registro de ponto?

Já vimos como as fraudes no controle de ponto podem ser um problema para empresas, entretanto é possível evitar:

Controle de ponto eletrônico: Utilizar soluções de ponto eletrônico ao invés do cartográfico e livro ponto já garantem mais um nível de segurança contra fraudes. O livro ponto pode ser facilmente fraudado incluindo horários que não condizem, já o ponto cartográfico facilita fraudes de Buddy Punching.

Soluções confiáveis: Além de utilizar o ponto eletrônico, é importante buscar soluções confiáveis, que estão em conformidade com a legislação e possuem ferramentas para evitar fraudes.

Transparência na empresa: A transparência de processos no RH evita desconfianças e mantem uma relação melhor com os funcionários.

Compliance trabalhista: Compliance trabalhista está além da conformidade legal, são ações que evitam de forma ativa fraudes e problemas legais.

Funcionalidades do Ponto Soft para evitar fraudes de ponto:

O Ponto Soft é uma solução completa para controle de ponto, desde o registro até a emissão do espelho de ponto e dados para folha de pagamento. Essa solução também conta com diversas funcionalidades que visam maior compliance trabalhista e evitar fraudes, tais como:

Auditorias: O Ponto Soft permite rastrear as ações do sistema, o horário em que foras executadas e quem é o usuário responsável.

Geolocalização: A geolocalização no ponto identifica o local de cada registro, inclusive com a possibilidade de definir espaços permitidos e alertas em caso de marcação fora.

Reconhecimento facial: O reconhecimento facial elimina a possibilidade de fraudes do tipo Buddy Punching.

Confirmação dos registros mobile: O Ponto Soft também possibilita identificar mudanças e horários do smartphone antes do registro.

Temos muitas outras possibilidades, fale com nossa equipe e saiba mais!

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