A dinâmica do mercado de trabalho está em constante evolução, e a jornada mista é uma das modalidades que tem ganhado espaço nas empresas. Mas, afinal, o que é uma jornada mista e como ela funciona na prática? Saiba tudo sobre ela neste post!
A jornada mista é um tipo de jornada de trabalho em que o colaborador atua tanto durante o dia quanto à noite. Em outras palavras, parte da jornada ocorre em horário diurno e parte em horário noturno. Um exemplo comum é o trabalhador que começa o expediente às 16h e termina à meia-noite, atravessando tanto o período diurno quanto o noturno.
Essa modalidade é comum em setores que necessitam de operações contínuas, como hospitais, empresas de segurança, e serviços de transporte, onde a flexibilidade no horário de trabalho é fundamental para atender às demandas do negócio.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um capítulo específico sobre a jornada mista, mas isso não significa que ela não seja regulamentada. Na verdade, a jornada mista é regida pelas mesmas regras gerais aplicáveis às jornadas diurnas e noturnas, com algumas particularidades.
Aqui estão alguns pontos importantes que você precisa saber:
Duração da jornada: A jornada mista deve respeitar o limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se houver horas extras, estas não podem exceder duas horas por dia.
Adicional noturno: O trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e, portanto, deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Em áreas rurais, essa regra muda um pouco: na agricultura, o período noturno vai das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h.
Hora noturna reduzida: A hora noturna tem duração reduzida para 52 minutos e 30 segundos, diferentemente da hora diurna que possui 60 minutos. Isso deve ser considerado no cálculo das horas trabalhadas e no pagamento.
Como calcular a jornada mista?
Calcular a jornada mista requer atenção aos detalhes, especialmente quando se trata de diferenciar as horas diurnas das noturnas. Vamos ver como funciona esse cálculo.
1. Identifique as horas diurnas e noturna
Primeiro, divida as horas trabalhadas em diurnas (fora do período noturno) e noturnas (dentro do período noturno, das 22h às 5h).
2. Calcule o valor das horas diurnas
Multiplique o número de horas diurnas pelo valor da hora normal.
3. Calcule o valor das horas noturnas
Multiplique o número de horas noturnas pelo valor da hora noturna, que inclui o adicional de 20%.
4. Some os valores
A soma do valor das horas diurnas e noturnas dará o valor total da remuneração da jornada mista.
Exemplo prático:
Imagine que um trabalhador tem uma jornada das 16h à meia-noite. Ele trabalha 5 horas no período diurno e 3 horas no período noturno.
Valor da hora diurna: R$10,00
Valor da hora noturna: R$12,00 (R$10,00 + 20% de adicional noturno)
Então, o cálculo seria:
5 horas diurnas x R$10,00 = R$50,00
3 horas noturnas x R$12,00 = R$36,00
Total da jornada mista: R$50,00 + R$36,00 = R$86,00
Como qualquer modalidade de trabalho, a jornada mista tem seus prós e contras.
Vantagens:
Desvantagens:
Para que a jornada mista seja bem gerida, é fundamental que a empresa utilize ferramentas adequadas para o controle de horas e para o cálculo da folha de pagamento. Sistemas de ponto eletrônico são essenciais, especialmente aqueles que permitem o registro de ponto via aplicativos, facilitando o acompanhamento das horas trabalhadas em tempo real. Por isso, confira como o Ponto eletrônico da Insoft4 pode te ajudar com isso!
Além disso, é importante que o departamento de recursos humanos esteja bem informado sobre as particularidades da legislação trabalhista referente à jornada mista para evitar erros no pagamento dos colaboradores e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Se sua empresa adota ou pretende adotar a jornada mista, certifique-se de que todas as regras estão sendo seguidas e de que os colaboradores estão sendo remunerados de forma justa. Assim, você garante um ambiente de trabalho saudável e uma operação eficiente.
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