O que é expediente: entenda as diferenças entre horário de expediente e horário comercial

mão mexendo em pastas
17/3/25

Expediente é um termo frequentemente utilizado no dia a dia de trabalho das empresas, entretanto, muitas vezes é confundido com o horário comercial. Esses dois conceitos possuem diferenças importantes entre si e devem ser tratados como coisas diferentes.
Nesse artigo vamos explicar o que é expediente, sua diferença para o horário comercial e como fica o controle de ponto nesse contexto, confira!

O que é expediente?

O expediente é a definição do horário em que há trabalho dentro de uma empresa, em que os funcionários estão atendendo o público ou realizando tarefas internas. Também existe o horário de expediente do funcionário, que é o tempo no qual ele está em disposição da empresa.

Ou seja, o expediente é o tempo total de serviço, seja da empresa ou do funcionário. Em alguns casos o tempo de expediente é o mesmo para a empresa ou para o funcionário, mas nem sempre. Existem negócios que demandam expedientes maiores, ou até atuação 24 horas por dia, nesses casos os funcionários possuem diferentes expedientes e se organizam em turnos.

O que a CLT diz sobre o expediente do funcionário?

A CLT especifica múltiplas regras sobre o horário de expediente, as principais são:  

Horas semanais: Um funcionário pode ter o expediente de 8 horas por dia ou 44 horas semanais;

Descanso: O descanso é um direito de todo funcionário;

  • Interjornada: Entre o fim de um expediente e o início de outro, o funcionário deve ter um descanso de 11 horas;
  • Intrajornada: Cada funcionário deve ter um descanso durante seu expediente, pelo menos 1 hora no caso de 8 horas de trabalho ou 15 minutos para jornadas de 4 ou 6 horas.
  • Final de Semana: O descanso Semanal Remunerado é um direito do funcionário, ocorre sempre aos domingos. Além disso, muitas empresas também compensam o sábado durante a semana, permitindo os 2 dias de descanso no final de semana.

Horário noturno: Caso o expediente do funcionário ocorra após as 22 horas ou antes das 5 horas, ele recebe um adicional de 20% a cada hora.

Horas extras: Em uma jornada de 8 horas é possível realizar 2 horas adicionais, com adicional de pelo menos 50% da hora normal.

Finais de semana: Determinados serviços podem ter expediente aos finais de semana, nesses casos o funcionário recebe um adicional de 100% e ainda tem direito a folgar em um domingo do mês.

Escalas: Para trabalhadores em serviços específicos, como saúde e segurança, existem escalas diferentes:

  • 12X36: Trabalha 12 horas e folga 36;
  • 18X36: Trabalha 18 horas e folga 36;
  • 24X48: Trabalha um dia inteiro e folga dois dias.

Além das regras gerais, é necessário considerar legislação local, acordos e convenções específicas.

O que é horário comercial?

O horário comercial é uma convenção do melhor período para que as empresas estejam atendendo, geralmente das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. Essa não é uma regra da CLT, mas uma prática comum adotada com base em tradições e costumes.

O horário comercial pode variar conforme o tipo de serviço, em bancos por exemplo o mais comum é das 10h às 16h. Também existem possíveis mudanças conforme época do ano e estações.

Em resumo, o horário comercial é o tempo que um negócio está atendendo o público.

Qual a diferença entre expediente e horário comercial?

A diferença entre expediente e horário comercial é que existem regras e legislação sobre o expediente. Além disso, o expediente pode ser maior que o horário comercial, em alguns casos é comum que negócios, como bares, atuem apenas após o horário comercial padrão.

Devo controlar o ponto do expediente?

Sim, é necessário controlar o ponto do expediente do funcionário para garantir o cumprimento da legislação e realizar sua remuneração de forma correta.

Para saber mais sobre controle de expediente, conheça o Ponto Soft!

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