Quais são os direitos do estagiário de acordo com a legislação brasileira?

direitos do estagiário
5/9/24

O estágio é uma forma de contratação que incentiva a colocação de estudantes no mercado de trabalho. Mesmo sendo diferente de um empregado CLT, ainda existem direitos do estagiário específicos para essa forma de trabalho, nesse artigo vamos falar sobre eles!

O que a lei diz sobre os direitos do estagiário?

A Lei nº 11.788 de 2008 trata sobre o estágio e determina os direitos do estagiário, o primeiro item de atenção é que essa modalidade de contratação é o aprendizado prático de uma função ligado a um curso. Existem estágios obrigatórios e não-obrigatórios, isso é definido pela instituição de ensino.  

O estágio não é uma relação que forma vínculo trabalhista, seus diretos e deveres não são regidos pela CLT, mas sim pela lei específica. O estágio obrigatório possui carga horária definida pelo curso, já o não-obrigatório apenas acrescenta à carga regular.

Entre os direitos do estagiário destacam-se:

  • Remuneração: A remuneração no estágio é optativa nos casos de estágio obrigatório, mas quando feita se chama bolsa-auxílio, conforme artigo 12:

Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.  

§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.  

§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

Nos estágios não-obrigatórios é necessário ofertar a remuneração, a bolsa-auxílio do estágio não possui valor pré-definido, fica a critério da empresa.

  • Vale-transporte: O vale-transporte é uma ajuda que a empresa dá para o estagiário, que subsidia todas as etapas de transporte, público ou não, que o estagiário necessita para chegar ao trabalho. Nos casos de estágio obrigatório a empresa não necessariamente precisa fornecer esse subsídio, mas em casos de não-obrigatório ela é obrigada.
  • Termo de estágio: O termo, ou contrato, de estágio é a formalização entre estagiário, empresa e instituição de ensino sobre tudo o que envolve a atividade. Ele é obrigatório e está previsto no primeiro item do artigo 9:

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:  

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

É no termo que estão definidas questões como as atividades, carga horária, bolsa-auxílio e vale-transporte. Também é definida a duração do estágio e possibilidade de renovação, lembrando que dois anos é o tempo limite.

  • Férias proporcionais: Em estágios com duração de um ano ou mais o estagiário possui direito a recesso, remunerado caso ele receba bolsa-auxílio.

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.  

§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

  • Carga horária:

A carga horária do estágio é reduzida e definida pela lei, no artigo 10:

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:  

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;  

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.  

§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Por padrão, o estagiário trabalha 4 ou 6 horas por dia, salvo exceções previstas em acordo pedagógico do curso.

  • Supervisão profissional: A empresa que contrata um estagiário tem como obrigação a indicação de um funcionário para ser seu supervisor, ele deve ter formação na área de estudo do estagiário.

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:  

[...]

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;  

  • Seguro contra acidentes pessoais: A empresa que contrata estagiários também é obrigada a fornecer seguro contra acidentes, seja de trabalho, percursso, etc.

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:  

[...]

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;  

  • Ambiente de trabalho seguro e adequado: É direito do estagiário que as instalações do trabalho sejam seguras e adequadas para as atividades de aprendizagem. Além disso, são aplicadas as regras de saúde e segurança do trabalho.

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:  

[...]

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;  

  • Rescisão: O estágio pode ser rescindido em qualquer momento, nisso, a empresa deve conceder o termo de realização do estágio, indicando as atividades realizadas, duração e avaliação de desempenho.

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:  

[...]

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;  

Estagiário bate ponto?

O estagiário não é obrigado a registrar ponto, segundo a lei do estágio, mas a empresa pode optar por realizar esse controle de frequência.  

O Ponto Soft permite o controle de ponto de estagiários, com múltiplas configurações de horário e regras.

Acompanhe o blog da Ponto Soft para mais informações sobre legislação trabalhista e gestão!

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