Salário e remuneração são termos frequentemente utilizados e até comparados, mas possuem diferenças. Conhecer as diferenças entre salário e remuneração é importante tanto do ponto de vista legal como para a atração e retenção de talentos. Nesse artigo vamos apresentar essas diferenças, confira!
Salário é o valor fixo pré-definido em contrato pago ao trabalhador por suas atividades prestadas no trabalho. O valor do salário é previsto na contratação e definido no contrato de trabalho, sua variação é conforme promoções, reajustes e dissídios.
O salário do colaborador representa a previsibilidade financeira, ou seja, se trabalhar em conformidade todos os dias receberá ao menos o valor determinado em contrato. Podem ocorrer descontos salariais, em casos de faltas não justificadas, por exemplo.
Alguns exemplos de salário são:
Salário-base: É o valor fixo acordado em contrato de trabalho.
Salário Bruto: Valor sem considerar acréscimos ou descontos da folha de pagamento, como importo de renda e seguro de vida.
Salário Líquido: Valor final que o funcionário recebe.
Piso salarial: Valor mínimo estabelecido para uma categoria.
Salário mínimo: Valor mínimo de salário, definido pelo poder nacional, mas alguns estados também estabelecem.
A remuneração está além do salário, são todos os valores variáveis ou não que o funcionário recebe, como bônus, horas extras, auxílios, gorjetas e participação nos lucros. Em resumo, a remuneração é composta por todos os valores que o funcionário recebe, seja da empresa contratante ou de terceiros.
A remuneração também é definida pelo contrato de trabalho, nela são consideradas questões obrigatórias como:
Além disso, existem tipos de remuneração que são a cargo da empresa:
A principal diferença entre salário e remuneração é que o salário é fixo, diferente da remuneração. Entretanto, podemos dizer que o salário é um tipo de remuneração, já que faz parte dos ganhos de um colaborador.
É como se a remuneração fosse o todo e o salário é parte dela.
Além disso, o salário, remunerações obrigatórias e comissões incidem em 13º salário, férias e rescisões, diferente de remunerações como vale-alimentação.
A CLT define o salário no artigo nº 458:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
Nesse mesmo artigo também são definidos tipos de remuneração que não configuram salário:
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
Além disso, o mesmo artigo trata sobre limites para o auxílio-habitação e alimentação, que não pode passar de 25% e 20% do salário fixo.
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Entender a diferença entre salário e remuneração é uma obrigação legal e pode ser um diferencial da empresa. Como vimos, nem todos os benefícios integram salário, mas podem ser diferenciais para o colaborador que deseja integrar a empresa.
Benefícios para cultura, alimentação, assistência médica, entre outros, são valiosos para os funcionários, podem ser fatores decisivos na hora de iniciar em uma nova vaga.
Além disso, é importante destacar o que integra ou não nos valores de 13º salário, férias e rescisão. É importante deixar pelo contrato explícito o que é remuneração e não salário indireto.
Acompanhe o blog da Ponto Soft para notícias e explicação de legislação trabalhista e gestão de pessoas.
A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.
Conheça o blog da Insoft4Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.
Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.
Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.