Redução de gastos e mais segurança no controle de ponto!
Agora o Ponto Soft conta com a segurança jurídica do REP-P, instituído pela Portaria 671/2021 do MTP, unido a assertividade e agilidade da identificação facial.
Uma inovação para facilitar e garantir mais confiabilidade ao processo de gestão de ponto, além de eliminar diversas tentativas de fraude.
FAQs
Não necessariamente, a Insoft4 conta com solução para integração de equipamentos, que permite utilizar os benefícios do REP-P facial sem alterar seu sistema já utilizado.
No ponto por reconhecimento facial o funcionário faz seus registros ao aproximar seu rosto de um terminal de reconhecimento. Todos os registros são enviados em tempo real para o RH.
A principal vantagem do controle de ponto com reconhecimento facial é a segurança nos registros, pois impede diversos tipos de fraude.