O ponto eletrônico possui uma série de regras e obrigações para empresa e funcionário. Nisso entra a polêmica questão: A empresa pode mexer no ponto do funcionário? Nesse artigo vamos tratar sobre esse assunto e esclarecer dúvidas de compliance trabalhista.
A empresa pode mexer no ponto do funcionário?
Em regra geral, a empresa não pode mexer no ponto do funcionário, essa informação não pode ser alterada, entretanto, ajustes de ponto com justificativa podem ser executados, desde que com a ciência do empregado. A Portaria 671, que rege o controle de ponto, define o seguinte:
Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
[...]
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
A alteração dos dados de registro pode ser considerada algo que desvirtue os fins legais do controle de ponto, que em geral, é estabelecer o correto cálculo e pagamento das horas trabalhadas. Além disso, a mesma portaria estabelece arquivos fiscais obrigatórios, como o Arquivo Fonte de Dados.
O Arquivo Fonte de Dados contém todos os registros de ponto efetuados, seja por aplicativo, relógio convencional, reconhecimento facial ou qualquer outra forma de marcação. Esse arquivo é exportado no caso de fiscalizações, seus dados podem ser tratados pelo sistema de controle, mas não deletados.
Como a empresa pode fazer ajustes do ponto do funcionário?
Ajustes e correções de ponto são comuns e permitidos pela legislação, desde que seja feito em conformidade com a legislação e com a ciência do funcionário. Esses ajustes de ponto são para casos de esquecimento de marcação, registros em duplicidade e outros casos similares.
Nesses casos a empresa pode aproveitar da tecnologia para manter a conformidade do processo, como a descentralização, na qual o funcionário faz o ajuste e o gestor, ou rh, fazem as aprovações. Além disso, a assinatura do espelho de ponto, para mostrar que o colaborador concorda com os horários que estão sendo pagos.
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