A marcação de ponto é um requisito legal e essencial para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e aferir corretamente a jornada de trabalho dos colaboradores. No entanto, muitas empresas ainda não dão a devida atenção a esse processo, o que pode acarretar prejuízos financeiros e até mesmo multas significativas.
Por isso, exploraremos a importância da marcação de ponto, suas implicações legais e como a Ponto Soft pode auxiliar as empresas nessa tarefa. Confira!
Prejuízos internos e externos
A falta de controle de ponto pode gerar prejuízos de diversas formas, tanto para o público externo como para o público interno. O controle de ponto é um meio para a organização e definição dos horários.
A falta de controle de ponto também pode acarretar problemas relacionados às horas extras e faltantes. Além disso, a empresa fica sem saber exatamente quantas horas efetivamente seus funcionários realizam, o que dificulta a gestão adequada dos recursos humanos.
Um dos principais problemas associados à falta de controle de ponto é a dificuldade em monitorar e administrar as faltas, atrasos e horas extras dos colaboradores. Isso se torna ainda mais complexo em empresas que adotam jornadas de trabalho específicas, como o regime 12x36 e horários noturnos.
Tudo isso pode causar processos trabalhistas e danos jurídicos para a empresa.
Obrigação legal
O controle de ponto é uma obrigação para empresas com 20 funcionários ou mais, conforme a CLT:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Processo Trabalhista e as leis
Sem um sistema de marcação de ponto adequado, a empresa fica desprotegida em casos de processos trabalhistas. Um colaborador pode entrar na justiça alegando falta de pagamento de horas extras, adicionais noturnos, trabalho em domingos e feriados, entre outras questões, e a empresa terá dificuldades em comprovar sua versão sem registros precisos.
Entre as leis que as empresas podem infringir por não controlar o ponto de forma correta, destacam-se:
1. Repouso: Garante que os colaboradores tenham direito ao repouso semanal remunerado e ao pagamento de salário em feriados civis e religiosos. Caso a empresa não possa provar que proporciona esses direitos, poderá ser multada em valores que variam de acordo com o porte e a gravidade da infração.
2. Intervalo intrajornada e interjornada: É obrigação do empregador conceder intervalos para descanso, dependendo da jornada diária de trabalho. Além disso, o funcionário deve ter um período de 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra. A falta de concessão ou a redução indevida do intervalo também pode gerar multas e problemas trabalhistas.
Para evitar tais riscos e prejuízos, é fundamental que as empresas adotem sistemas de controle de ponto eletrônico que estejam em conformidade com a legislação trabalhista. A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o uso do ponto eletrônico e estabelece regras que devem ser seguidas pelas empresas.
Os sistemas de controle de ponto eletrônico homologados, são fundamentais para garantir a precisão e a legalidade das marcações de ponto. Eles permitem que os colaboradores registrem suas entradas e saídas de forma confiável, fornecendo comprovantes e extratos que podem ser usados como provas em casos de processos trabalhistas.
Para um controle ativo e de fato seguro, é importante que o sistema de controle de ponto utilizado tenha certas funcionalidades:
Para saber mais sobre segurança no controle de ponto e conhecer uma solução que ajuda a sua empresa, fale com a equipe do Ponto Soft!
Conte com a Ponto Soft para te ajudar no controle de ponto
A marcação de ponto é um procedimento fundamental para o cumprimento das normas trabalhistas e para o controle adequado da jornada de trabalho dos colaboradores. A falta de controle de ponto pode acarretar prejuízos financeiros e problemas legais para as empresas, tornando-se um risco significativo para a gestão de recursos humanos
Para evitar esses problemas, é essencial que as empresas adotem sistemas de controle de ponto eletrônico homologados e que estejam em conformidade com as regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego. A Insoft4 oferece soluções especializadas nessa área, como o Ponto Soft. Com o Ponto Soft, as empresas têm à sua disposição um controle de ponto completo e confiável, que permite acompanhar e analisar a jornada de trabalho dos colaboradores de forma precisa, evitando problemas trabalhistas e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
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