Um dos documentos mais importantes da vida laboral de um trabalhador é a sua carteira de trabalho, documento onde são anotadas todas as suas experiências profissionais.
Desde 2019 em sua versão digital, a carteira de trabalho digital facilitou não só a vida dos funcionários, que agora podem visualizar de forma muito mais prática suas experiências trabalhistas, mas também a rotina das empresas, que a partir disso conseguem administrar esse documento de forma otimizada sem precisar recolher o documento físico.
O que é a carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho é um instrumento utilizado para documentar e comprovar uma relação empregatícia. Nela, são anotadas informações importantes da experiência profissional de um trabalhador, como cargo, data de admissão, férias, salário, entre outras informações relevantes. Ela é um documento obrigatório e necessário para todos os trabalhadores celetistas, incluindo serviços temporários ou terceirizados.
Originalmente chamada de Carteira Profissional, foi criada em 1932 através de um decreto do então presidente Getúlio Vargas. Ela surgiu com o objetivo de regular a vida do trabalhador urbano, uma vez que o país estava experimentando um crescimento significativo da atividade industrial. Em 1969, a carteira profissional passou a se chamar Carteira de Trabalho e Previdência Social, conhecida como CTPS, por meio do Decreto-Lei Nº 926.
Leis sobre a carteira de trabalho
A carteira de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 29. Segundo a lei, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para fazer as anotações na CTPS em relação aos trabalhadores admitidos, como data de admissão, remuneração e condições especiais. O prazo anterior era de 48 horas. Além disso, o trabalhador tem o direito de acessar as informações da sua CTPS em até 48 horas após a anotação.
Além disso, a digitalização da carteira de trabalho foi estabelecida pela Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 2019. Essa lei teve como objetivo desburocratizar processos e trazer mais liberdade para empreender no país. A CTPS digital passou a valer como uma alternativa à carteira de trabalho física, proporcionando maior praticidade e agilidade no acesso às informações trabalhistas.
Como funciona a CTPS digital?
A CTPS digital é disciplinada pela Portaria Nº 1.065 expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo essa portaria, toda pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já possui uma carteira de trabalho digital, sendo necessário apenas habilitá-la. Uma vez habilitada, o trabalhador pode acessar sua carteira de trabalho digital por meio de um aplicativo oficial, disponível para download em dispositivos móveis.
A carteira de trabalho digital contém todas as informações registradas na versão física, como dados pessoais, contratos de trabalho, anotações de férias, alterações salariais e demais registros relevantes. Além disso, ela permite a inclusão de novas anotações de forma simples e rápida.
Para habilitar a CTPS digital, o trabalhador deve baixar o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" em seu smartphone e realizar um cadastro com seus dados pessoais. Após o cadastro, será necessário criar uma senha de acesso. Em seguida, o sistema irá buscar automaticamente os dados registrados na base de informações do governo, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o eSocial, para preencher a carteira digital.
Vale ressaltar que a CTPS digital possui validade legal, sendo equivalente à versão física. Ela pode ser utilizada para comprovação de vínculos empregatícios, solicitação de benefícios previdenciários, acesso a programas sociais e demais situações em que a apresentação da carteira de trabalho seja necessária.
Quais os benefícios da carteira de trabalho digital?
A adoção da carteira de trabalho digital trouxe diversos benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Alguns dos principais benefícios incluem:
Acesso facilitado: Com a versão digital, o trabalhador pode acessar suas informações trabalhistas a qualquer momento e de qualquer lugar, por meio do aplicativo no smartphone ou pelo site oficial.
Agilidade: As empresas podem fazer as anotações e atualizações na carteira de trabalho de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de recolher e devolver o documento físico.
Menos burocracia: A digitalização reduz a burocracia relacionada à guarda e manutenção do documento físico, evitando perdas, extravios ou danos.
Sustentabilidade: A eliminação do documento físico contribui para a redução do uso de papel e impacto ambiental.
Integração de dados: A carteira de trabalho digital pode ser integrada a outros sistemas e plataformas, facilitando o compartilhamento de informações entre órgãos governamentais, empresas e trabalhadores.
Conclusão
A carteira de trabalho digital trouxe modernidade e praticidade para a rotina trabalhista, permitindo o acesso rápido e seguro às informações trabalhistas por parte dos trabalhadores e facilitando a administração desse documento pelas empresas. Com a digitalização, o processo se tornou mais ágil, eficiente e sustentável, proporcionando benefícios para todos os envolvidos. É importante estar ciente dos procedimentos para habilitar e utilizar a CTPS digital, garantindo assim o pleno acesso aos seus direitos trabalhistas.
Agradecemos a leitura do blog Ponto Soft e esperamos que o artigo sobre a carteira de trabalho digital tenha sido útil e esclarecedor.
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