O uso do banco de horas é uma forma de flexibilizar a jornada de trabalho, trocando as horas excedentes trabalhadas por folgas e saídas antecipadas. Nesse artigo vamos explicar como funciona o banco de horas, sua legislação e como utilizar em sua empresa.
O banco de horas está previsto no artigo 59 da CLT, nos parágrafos 2, 3, 5 e 6, que dizem o seguinte:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Desde 1998 existe o banco de horas, antes, toda hora excedente trabalhada devia ser adicionada no salário do colaborador. Com essa mudança, apenas mediante um acordo, é possível criar o banco de horas, na qual as horas extras são compensadas com folgas.
Para utilizar o banco de horas, a empresa deve fazer um acordo individual escrito com o funcionário e manter uma forma de controle individual das horas excedentes e compensações.
A forma ideal de manter o controle do banco de horas é por software que faça esse controle, melhor ainda se for junto do controle de ponto. Desta forma, todo o calcula das horas que vão para o banco e suas compensações é automatizado e a empresa consegue manter o histórico exato de tudo isso.
Além disso, por meio de apps ou descentralização o funcionário pode acessar as informações do banco e saber em tempo real seu saldo de horas.
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