Como funciona o controle de banco de horas?

Banco de horas
23/5/23

O banco de horas é uma forma de flexibilizar a jornada de trabalho dos funcionários, mas que ainda gera muitas dúvidas. Confira esse artigo que explica o que é, como controlar e a legislação.

O que é?

No sistema de banco de horas o funcionário tem suas horas contabilizadas em saldo por um período, nesse tempo, são contabilizadas as horas excedentes e descontadas as faltas. Ao final desse período, chamado compensação, as horas são pagas ou cobradas.  

O banco de horas gera uma flexibilização da jornada de trabalho, dentro do período de compensação o funcionário pode acumular horas excedentes, em dias com mais demanda, para tirar horas de folga em dias mais oportunos.  

O que a lei diz sobre banco de horas?

O banco de horas está previsto no artigo 59 da CLT que diz:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  
§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

Disto tudo, destacamos que:

  • Cada funcionário só pode realizar até duas horas extras por dia;
  • O banco de horas só pode ser utilizado mediante acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo individual;
  • No caso de uso por acordo individual o período de compensação é de no máximo 6 meses, já para uso conforme acordo ou convenção coletiva o período é de até um ano;

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Como controlar o banco de horas?

Agora que você já sabe o que é e quais as regras do banco de horas, é importante saber como controlar isso. A primeira questão é a importância de manter o controle do banco de horas junto do controle de ponto, para manter os cálculos e a gestão de forma assertiva.  

O uso de planilhas e outros métodos manuais para a gestão de banco de horas pode causar diversos problemas, pois facilmente alguma informação de acréscimo ou desconto se perde, além da falta de controle dos períodos de compensação. Tudo isso gera uma insegurança jurídica, que pode levar a reclamatórias trabalhistas.

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Como ter segurança jurídica no Ponto Eletrônico?

Um controle automatizado permite a segurança jurídica, pois a empresa só precisa configurar a forma com que o banco de horas funciona, ou seja, períodos de compensação e tolerâncias, e indicar quais funcionários utilizam. Como a legislação permite os acordos individuais, é necessário que o sistema realize essa diferenciação, pois a regra pode ser diferente para cada funcionário.

Além de realizar a gestão do banco de horas, é importante que a empresa forneça ao funcionário as informações do seu saldo durante o período de compensação. Para isso, além de informar no relatório de espelho de ponto ou na folha de pagamento, é importante permitir a consulta em tempo real, por meio de tecnologias mobile por exemplo.

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