A contratação de MEI (Microempreendedores Individuais) é uma alternativa para diversas empresas, visto que traz flexibilidade para o contratado ou benefícios fiscais da contratante, entretanto, deve ser analisada com cuidado para evitar que a contratação configure relação de emprego. Nesse artigo vamos falar sobre o aspecto legal da contratação de MEI.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, é um pequeno empresário ou pequena empresa. Essa é uma forma de formalizar o trabalho autônomo, cumprindo obrigações legais, mas com benefícios que permitem sua estabilidade e crescimento.
Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$81.000,00 por ano, além de não tem sócio em sua empresa, que não pode ter mais filiais. Além disso, o MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa e nem servidor federal.
Também existe uma lista nomeando quais profissões são compatíveis com a modalidade de MEI, você pode consultá-las aqui
É possível contratar MEI como um prestador de serviços, mas não para atuar como funcionário, já que MEI é uma empresa. É importante entender essa diferença para não configurar vínculo empregatício.
O MEI pode ser um prestador de serviços ou fornecedor da empresa, o requisito para a contratação de MEI é a emissão de Nota Fiscal e que a relação não configure vínculo empregatício.
A contratação de MEI pode gerar vínculo empregatício e, no caso de constatação da relação de emprego, configura-se fraude trabalhista. Para evitar isso, a relação entre o MEI e o contratante não deve ter pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois a CLT define a relação de emprego da seguinte forma:
Art 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Pessoalidade: Apenas o funcionário exerce sua função;
Subordinação: O funcionário recebe ordens do empregador, seja em relação ao serviço, mas também horários e frequência;
Habitualidade: Diz respeito a recorrência do trabalho, seja diária, semanal ou em momentos específicos pré-determinados, sem necessidade de convocação.
Dessa forma, salienta-se que a relação entre o contratante e o MEI deve ser estritamente comercial, respeitando a autonomia e flexibilidade de horários do contratado.
O MEI não pode ter horário fixo e nem o registro de ponto, isso caracterizaria vínculo empregatício. No caso de prestação de serviços, é possível definir horários e períodos em contrato, mas deve seguir o princípio da eventualidade. A empresa também não pode exigir ou controlar seus horários como os de funcionário, isso caracterizaria o princípio da subordinação.
O MEI não é impedido de utilizar o uniforme da empresa, entretanto, se deve ter cuidados para não caracterizar vínculo empregatício. Caso o uso obrigatório de uniforme seja de forma não eventual, por escolha apenas do MEI não teriam problemas, entretanto, a empresa não pode exigir que o MEI utilize seu uniforme.
O MEI também pode e deve utilizar EPIs, além da possibilidade de crachás para identificação e controle do acesso.
O MEI pode contratar outro MEI como prestador de serviços, tomando todo o cuidado com os requisitos legais para não configurar vínculo de emprego. Além disso, o MEI pode contratar apenas um funcionário, sem deixar de ser considerado um Microemprendedor Individual.
Caso seja reconhecido o vínculo de emprego entre a empresa e o MEI, o trabalhador receberá todos os direitos trabalhistas de um contrato padrão:
O reconhecimento de vínculo pode ser feito por uma fiscalização ou ação movida pelo empregado.
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