O controle de ponto é uma obrigação para todas as empresas com pelo menos 20 funcionários, a melhor forma de cumprir com essa legislação é por ferramentas online.
É possível encontrar diversas opções gratuitas disponíveis que realizam a anotação e gestão de frequência dos funcionários, entretanto, nem sempre essas soluções cumprem com os requisitos de segurança jurídica e adequação legal exigidos para o controle de ponto.
Se você está buscando por soluções de ponto eletrônico, deve ter conhecimento de quais são os requisitos para ter a segurança e confiabilidade exigidas por lei. Tudo isso para não escolher soluções que podem até trazer uma economia no primeiro momento, mas ocasionar riscos trabalhistas.
E justamente pra isso escrevemos esse artilho, queremos lhe ajudar a encontrar uma solução de controle de ponto ideal para você!
O controle de ponto online utiliza da tecnologia e soluções web para realizar a coleta e tratamento dos registros de entrada e saída dos funcionários.
Tudo isso já é previsto por lei, enquanto a anotação de entrada e saída dos funcionários está definida no Artigo nº 74 da CLT, as formas de controle dessas anotações estão na Portaria 671 de 2021 do MTP.
A gestão de frequência online requer softwares que realizem o cálculo de ponto dos funcionários, de forma resumida, a diferença entre os horários de entrada e saída e a soma de tudo isso no período para fechar o ponto. Entretanto, na prática isso não pode ser resumido, existem diversos detalhes como horários definidos em contrato ou sua flexibilidade, marcações no meio do dia, faltas e atrasos, adicionais de horas extras, banco de horas, tolerâncias, etc. Tudo isso deve estar presente e funcionar no sistema de controle de ponto.
Mas antes do tratamento dos registros, deve haver a sua coleta, o que na prática é a forma que o funcionário informa o horário que começou e terminou sua jornada de trabalho. Existem 3 formas de realizar essa coleta no controle de ponto online:
Na portaria são definidos como REP-C, aqueles que possuem o certificado do Inmetro, são homologados pelo MTP, possuem porta fiscal, memórias de trabalho e registro, além da emissão do comprovante de registro.
A portaria define duas maneiras de utilizar esse meio de registro, como REP-P quando há a emissão e tempo de consulta do comprovante, e REP-A, quando não tem comprovante e a empresa possuí autorização do sindicato para utilizar.
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Ao entender todos os requisitos que um sistema de controle de ponto possuí já é possível imaginar quais os problemas que soluções gratuitas podem trazer. Em soluções gratuitas não há como ter a garantia da conformidade legal do sistema.
Essas questões podem causar riscos para a empresa que faz uso de uma solução desse tipo. Isso porque não há como certificar a validade legal das informações, se qualquer funcionário questionar os dados a empresa não terá como se proteger.
Desta forma, o que parecia uma economia acaba em multas e processos trabalhistas.
Se você quiser realizar o controle de ponto na sua empresa com tranquilidade e confiança, deve contratar uma solução completa de gestão de frequência.
A solução ideal para sua empresa é aquela que une:
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