O cálculo de adicional noturno é uma obrigação legal, definida na CLT, para funcionários que atuam nos turnos da noite. O valor adicional chega até 20% da hora e deve ser pago junto ao salário do colaborador. Nesse artigo vamos explicar o que é esse adicional, qual a lei, dicas e passos para calcular.
O adicional noturno é um acréscimo salarial destinado aos funcionários nos turnos da noite. O adicional é de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais. Tudo isso está previsto na CLT.
Esse adicional ocorre, pois, quem trabalha durante a noite sofre uma inversão de turnos. Isso, além afetar o dia a dia e convívio em horários comerciais, também pode gerar danos à saúde.
Além do valor adicional, o tempo de uma hora é reduzida durante o turno da noite. A cada 52 minutos e 30 segundos é considerado, e pago, uma hora de trabalho.
O artigo 73 da CLT trata sobre o adicional noturno, sua redação diz o seguinte:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
Da lei do adicional noturno podemos destacar:
Além da CLT, existe a lei dos trabalhadores rurais, que estabelece regras específicas, sobre o trabalho noturno diz o seguinte:
Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
Art. 8º Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.
Da lei do adicional noturno de trabalhadores rurais se destaca:
Para calcular o adicional noturno é necessário saber o valor hora do funcionário e adicionar 20% em cada hora noturna realizada. Podemos dividir o cálculo de adicional noturno em passos simples:
Em um exemplo de um trabalhador vigilante, que está apenas no turno da noite, o salário base é R$2.000,00 em uma jornada de 220 horas.
De forma isolada, o cálculo de adicional noturno é simples, mas na prática podem ocorrer maiores variações, além de um volume de colaboradores que realizam os horários noturnos, confira 4 dicas para ter um cálculo ágil e assertivo:
Perguntas frequentes sobre cálculo de adicional noturno:
O valor de adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais.
Para calcular o adicional noturno é necessário multiplicar o valor hora em 0.2, após isso multiplicar o adicional por todas as horas noturnas executadas no mês.
O horário para adicional noturno inicia às 22 horas e termina às 05 horas.
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