Horas extras: Entenda um pouco mais sobre o assunto e como calculá-las

Pessoa realizando cálculos com uma calculadora
31/1/23

Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores da sua empresa não é uma tarefa fácil! Saber a hora de entrada e saída, batida de ponto, horário de almoço, atrasos, ausências e principalmente as horas extras fazem dessa tarefa uma dor de cabeça para diversos gestores.

Uma das maiores dúvidas de vários gestores acerca do controle de jornada trabalhista dos seus funcionários são as horas extras.

As horas adicionais ao período do expediente do trabalhador às vezes são necessárias para o cumprimento de demandas urgentes da empresa, da mesma forma que são importantes para os colaboradores, porque eles conseguem tirar um dinheiro a mais para pagar as contas no final do mês.

“Mas, como funciona o cálculo de horas extras?” Essa é uma pergunta que ainda muitos gestores se fazem. E foi pensando em te ajudar, que hoje criamos um material sobre as horas extras e como calculá-las. Boa leitura!

Como calcular as horas extras?

As horas extras são nada mais do que períodos extraordinários que os colaboradores trabalham fora da sua jornada pré-estabelecida. De acordo com a lei trabalhista vigente no Brasil, esse cálculo deve ser feito com base na jornada específica de trabalho de cada funcionário da empresa.  

Antes de calcular de forma individual o valor que um determinado funcionário deve receber de horas extras, você precisa verificar se existe algum acordo coletivo da categoria sobre o valor da hora extra.

Se você identificar algum valor, sua conta deve ser feita a partir dessa taxa de bônus pela hora extra. Se não existir nenhum acordo da categoria, o cálculo tem que ser feito com a taxa de 50% a mais da hora normal do trabalhador.

Contudo, em certas ocasiões, como feriados ou repouso semanal, o valor adicional por hora acaba sendo acordado entre 100% do valor adicional a hora comum do expediente.

Após descobrir qual que é a taxa de valor adicional para a hora extra, você precisa encontrar o valor normal da hora trabalhada. Para isso é só dividir o salário mensal do colaborador pelas horas mensais de trabalho comum.

Encontrando esse valor é só acrescentar 50% ou a taxa da circunstância às horas comuns e você terá o valor das horas extras. Vale lembrar que a legislação permite que cada colaborador faça até duas horas excedentes à sua jornada de trabalho.

Banner informando sobre a planilha gratuita de gestão de horas extras disponibilizada pela Ponto Soft.

Calcular horas extras e controlar a jornada de trabalho de colaboradores são tarefas muito complicadas para fazer de forma manual. Se você precisa de um sistema que pode te ajudar com todos os assuntos relacionados a controle de ponto de forma automatizada, conheça o Ponto Soft.

O Ponto Soft pode realizar todos os cálculos de horas extras de forma rápida e assertiva para você, criar banco de horas e controlar os expedientes dos colaboradores.  

Acesse o link e conheça mais sobre a plataforma.

Confira outros artigos

Folha de pagamento online

Como calcular a folha de pagamento online

Continuar Lendo
gestão de equipes remotas: Como otimizar em 4 passos

Como otimizar a gestão de equipes remotas em 4 passos

Continuar Lendo
Impostos na folha de pagamento

Impostos na folha de pagamento: o que o RH precisa saber

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.