O controle sobre a marcação do ponto é uma atividade fundamental para qualquer empresa.
Essa atividade serve para que o controle de jornada de cada colaborador seja feito de forma que a lei trabalhista consiga ser respeitada e a empresa possa gerir melhor os processos e pessoas.
Para lhe inteirar mais sobre o assunto, fique até o final do artigo e descubra o que é a marcação de ponto e como a lei trabalhista a influencia. Boa leitura!
A marcação de ponto é a famosa “batida de ponto”. Ela serve como um registro dos horários nos quais os colaboradores entram, saem da empresa e também seus intervalos.
Essa atividade é fundamental para o gerenciamento dos processos e pessoas dentro das organizações. Dentre os processos que dependem da marcação de ponto, podemos destacar:
A marcação de ponto é a maneira pela qual empresas controlam as informações sobre as jornadas dos funcionários. A partir dessa atividade é possível verificar se eles cumprem toda a jornada pré-estabelecida e calcular a remuneração total com as horas extras realizadas.
Essa análise sobre a jornada pode ajudar a aliviar o excesso de carga de alguns trabalhadores e equilibrar a gestão de pessoal na empresa.
Além de ser uma forma de controlar a jornada dos funcionários, a marcação de ponto é uma garantia legal de que o trabalhador irá receber o que foi estabelecido no contrato.
Segundo o artigo 74 da CLT, que fala sobre a obrigatoriedade do controle de jornada, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores.
O registro do ponto pode ser feito de forma manual, eletrônica ou mecânica. A Lei 7.855 foi responsável por garantir essa atividade.
A Lei do Ponto Eletrônico de 2009, foi feita a partir da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e veio com o intuito de regularizar a marcação de ponto com ferramentas eletrônicas.
A portaria mais recente que dita as regras relacionadas ao ponto eletrônico é a 671, que juntou a 373 e a 1510 em uma única, além de ser complementada.
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