MEI pode ter vínculo empregatício? Entenda a questão

MEI pode ter vínculo empregatício? Entenda a questão
12/7/23

A contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) como prestadores de serviços tem se tornado uma prática comum nas empresas, especialmente devido aos benefícios fiscais que ela proporciona. No entanto, surge uma dúvida: será que contratar um MEI pode gerar vínculo empregatício? Neste artigo da Ponto Soft, abordaremos esse assunto controverso para trazer esclarecimentos sobre a questão. Confira!

O que é MEI?

MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial destinada a empreendedores individuais que exercem atividades por conta própria e possuem faturamento anual limitado a R$ 81 mil. A contratação de MEIs como prestadores de serviços tem se tornado cada vez mais comum, principalmente devido aos benefícios fiscais que essa modalidade oferece às empresas contratantes.

No entanto, surge uma dúvida: contratar MEI pode gerar vínculo empregatício? A resposta para essa pergunta é que, em geral, a contratação de MEIs não gera vínculo empregatício, mas é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas jurídicos.

Quais os critérios para vínculo empregatício?

Existem critérios que devem ser observados para determinar a existência de um vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade e habitualidade. Como os MEIs são profissionais autônomos, ao serem contratados por outras empresas, eles não podem ficar sujeitos ao mesmo tratamento que um funcionário com contrato de trabalho formal (CLT).

Para evitar que a contratação de um MEI seja considerada um vínculo empregatício, é necessário levar em conta os seguintes cuidados:

  1. Subordinação: O MEI não deve ficar sujeito a uma relação hierárquica, de direção, fiscalização ou coordenação por parte da empresa contratante. O profissional deve ter liberdade para realizar os serviços da forma que considerar mais adequada, sem qualquer tipo de subordinação.

  1. Pessoalidade: O MEI não pode ser obrigado a realizar o serviço por conta própria, sem a possibilidade de delegá-lo a outra pessoa. O contratante deve permitir que o MEI escolha quem irá realizar o serviço em seu lugar, caso possua funcionários.

  1. Habitualidade: O MEI tem flexibilidade para definir os dias e horários de trabalho. O contratante não pode exigir do MEI uma agenda fixa, pois cabe ao microempreendedor definir seus próprios horários de trabalho.

É importante ressaltar que, caso haja um conflito judicial entre a empresa contratante e o MEI, um juiz do trabalho poderá determinar se existe ou existiu um vínculo empregatício. Se forem identificados indícios de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho, o juiz poderá reconhecer o vínculo e a empresa contratante poderá ser obrigada a pagar os encargos e benefícios trabalhistas ao MEI.

Alguns dos valores que a empresa pode ser condenada a pagar em caso de reconhecimento do vínculo empregatício incluem depósitos atrasados do FGTS, recolhimento do INSS, férias, 13º salário e benefícios equivalentes aos dos funcionários em regime CLT. Portanto, é fundamental que a contratação de MEIs seja realizada de forma adequada, com um contrato de prestação de serviços bem detalhado e alinhado entre as partes.

Entretanto, a contratação de um funcionário formal como CLT e posterior recontratação dele como MEI, visando evitar a relação de emprego, não é permitida pela lei, exceto após um período de quarentena de no mínimo 18 meses.

Apesar dos cuidados necessários, a contratação de MEIs como prestadores de serviços é uma prática comum e legalmente aceita, desde que sejam respeitados os critérios mencionados para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício. É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas futuros.

Obrigado pela leitura do blog da Ponto Soft. Esperamos que as informações te ajudem a entender mais das obrigações e critérios legais como MEI.  

Acompanhe nosso blog para mais informações sobre legislação e processos de recursos humanos!

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