O que é REP-P: Principais mudanças da lei

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8/11/22

No final de 2021 a legislação do ponto eletrônico sofreu diversas mudanças, principalmente com a chegada do REP-P. A Portaria nº 671/2021 do MTP regulamentou o registro de ponto eletrônico por programa e garantiu diversas facilidades para as empresas que querem utilizar aplicativos e outras formas mais modernas para a gestão de frequência dos colaboradores.

Atualmente temos 3 opções de formas de registro de ponto eletrônico:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional – Os relógios de ponto que possuem registro no INMETRO e impressão do comprovante.
  • REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo - São equipamentos e programas para registro de ponto que não possuem tantos requisitos como as outras opções, mas demandam aprovação do sindicato.
  • REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa – Programas de computador ou aplicativos para registro de ponto com emissão de comprovante digital, registro no INPI e assinaturas padrão ICP Brasil

Então confira nosso artigo que explica tudo sobre o REP-P e as mudanças na lei:

O que é REP-P?

O REP-P é uma forma de registro de ponto eletrônico que utiliza de meios tecnológicos para garantir o controle efetivo e seguro da frequência dos colaboradores. Mesmo com toda a tecnologia e modernidade que estão envolvidas, o registro de ponto pelo REP-P é simples e muito usual.

O registro de ponto pode ocorrer de diversas formas:

  • Quiosque de funcionário: um programa instalado em computador no qual o funcionário se autentica e faz o registro.
  • REP Virtual: um tablet que possui funcionamento similar ao REP-C e faz o registro via QR Code ou identificação facial.
  • Ponto Mobile: Aplicativo instalado no smartphone do colaborador que possui a função de registro de ponto.

O programa que faz a coleta dos registros de ponto envia os dados para o armazenamento em nuvem, depois isso tudo é integrado no sistema de tratamento de ponto.

O REP-P possui dos principais diferenciais, que são exigências presentes na Portaria 671/2021:

  • Comprovante de registro de ponto: O comprovante deve ser um PDF com assinatura digital padrão ICP-Brasil e o funcionário precisa ter acesso por pelo menos dois dias.
  • Registro no INPI: O principal pré-requisito para o sistema de registro ser considerado REP-P é o registro no INPI como programa de computador.

O que a lei diz sobre o REP-P?

Agora vamos falar um pouco sobre as mudanças na lei que permitiram o uso do REP-P. Essa forma de registro é definida da seguinte forma pela Portaria 671/2021:

III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.

Ou seja, seguindo todos os pré-requisitos dessa forma de registro, o REP-P é totalmente aprovado pela legislação.

Entre os pré-requisitos também temos:

  • AFD: Arquivo com todas as marcações originais e assinatura digital padrão ICP-Brasil
  • Atestado técnico e termo de responsabilidade: Documento assinado pelo responsável legal e técnico da empresa desenvolvedora do sistema.

O REP-P é muito comparado com o REP-A, já que na prática ambos podem ser programas e aplicativos, entretanto possuem diversas diferenças:

  • Os equipamentos e programas REP-A não precisam ser exclusivos para marcação de ponto;
  • O REP-A deve ter aprovação do sindicato, a mesma precisa ser constantemente renovada;
  • No REP-A o comprovante de registro não é obrigatório.

Benefícios do REP-P

O registro de Ponto Eletrônico via REP-P possui diversos benefícios, tais como:

Dados em tempo real: A integração direta das marcações com o armazenamento em nuvem e o sistema de tratamento de ponto permite que todas as informações sejam acessadas em tempo real, mediante o acesso à internet.  

Vantagens para o funcionário: Com o REP-P o funcionário pode ter maior controle sobre a guarda de seus comprovantes, o que evita dúvidas sobre as marcações.

Segurança e confiabilidade: Por conta das assinaturas digitais, registro no INPI, autenticações e pré requisitos de segurança, o REP-P é a opção mais segura e confiável, que reduz muito as chances de passivos trabalhistas.

Registro de ponto em qualquer local: São diversas opções de plataformas para registro de ponto, o que garante um controle global da presença dos funcionários, seja presencial, remoto, em viagem, etc.

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