No final de 2021 a legislação do ponto eletrônico sofreu diversas mudanças, principalmente com a chegada do REP-P. A Portaria nº 671/2021 do MTP regulamentou o registro de ponto eletrônico por programa e garantiu diversas facilidades para as empresas que querem utilizar aplicativos e outras formas mais modernas para a gestão de frequência dos colaboradores.
O que é REP-P?
O REP-P é uma forma de registro de ponto eletrônico que utiliza de meios tecnológicos para garantir o controle efetivo e seguro da frequência dos colaboradores. Mesmo com toda a tecnologia e modernidade que estão envolvidas, o registro de ponto pelo REP-P é simples e muito usual.
O registro de ponto pode ocorrer de diversas formas:
O programa que faz a coleta dos registros de ponto envia os dados para o armazenamento em nuvem, depois isso tudo é integrado no sistema de tratamento de ponto.
O REP-P possui dos principais diferenciais, que são exigências presentes na Portaria 671/2021:
O que a lei diz sobre o REP-P?
Agora vamos falar um pouco sobre as mudanças na lei que permitiram o uso do REP-P. Essa forma de registro é definida da seguinte forma pela Portaria 671/2021:
III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.
Ou seja, seguindo todos os pré-requisitos dessa forma de registro, o REP-P é totalmente aprovado pela legislação.
Entre os pré-requisitos também temos:
O REP-P é muito comparado com o REP-A, já que na prática ambos podem ser programas e aplicativos, entretanto possuem diversas diferenças:
Benefícios do REP-P
O registro de Ponto Eletrônico via REP-P possui diversos benefícios, tais como:
Dados em tempo real: A integração direta das marcações com o armazenamento em nuvem e o sistema de tratamento de ponto permite que todas as informações sejam acessadas em tempo real, mediante o acesso à internet.
Vantagens para o funcionário: Com o REP-P o funcionário pode ter maior controle sobre a guarda de seus comprovantes, o que evita dúvidas sobre as marcações.
Segurança e confiabilidade: Por conta das assinaturas digitais, registro no INPI, autenticações e pré requisitos de segurança, o REP-P é a opção mais segura e confiável, que reduz muito as chances de passivos trabalhistas.
Registro de ponto em qualquer local: São diversas opções de plataformas para registro de ponto, o que garante um controle global da presença dos funcionários, seja presencial, remoto, em viagem, etc.
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