O controle de ponto é uma obrigação para empresas com mais de 20 funcionários, mas não basta apenas fazer o controle, existem uma série de regras para isso. Atualmente existem diversas opções para automatizar essa gestão, por isso é bom saber quais práticas são permitidas ou não.
Nesse artigo separamos 3 práticas que não podem ocorrer no seu controle de ponto, confira:
Bloquear o ponto do funcionário por local ou horário:
O funcionário deve ter livre acesso para fazer os registros de ponto, softwares que possibilitam o bloqueio do ponto, seja por horário ou localização, não estão em conformidade com a legislação.
O que pode ser feito:
Para evitar fraudes de ponto, como funcionários realizando o registro antes de chegar no local de trabalho, é possível configurar alertas pela localização. Esses alertas não servem para bloqueio, mas sim para conhecimento.
Marcação automática
A marcação automática de ponto também é proibida pela legislação. Sistemas que permitem esse tipo de automação estão em desacordo.
O que pode ser feito:
Se a sua empresa pretende coletar os registros apenas quando o funcionário está fora do seu horário padrão, o ponto por exceção é uma opção. Para isso é necessário um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Alterar os dados registrados pelo funcionário:
A alteração dos dados registrados pelo funcionário também é proibida pela legislação, as marcações precisam ser precisas e exatas.
O que pode acontecer:
É possível realizar ajustes no espelho de ponto do funcionário, entretanto, tudo deve ter justificativa e no final o documento deve ser assinado pelo colaborador.
Quais os riscos de utilizar um sistema em desacordo?
O uso de softwares que permitam essas ações que estão em desacordo com a legislação pode trazer riscos para a empresa. A CLT e a Portaria MTP 671/2021 deixam bem claro quais são as exigências para softwares do tipo, além disso, podem ter consequências, tais como:
Reclamatórias trabalhistas: Funcionários que percebem a irregularidade no sistema de controle de ponto podem realizar reclamatórias trabalhistas para a empresa, que terá poucas chances para se defender.
Fiscalização: A fiscalização do trabalho pode exigir documentação e verificar o sistema de controle. Quando o software não está em adequação com a legislação, não pode emitir os atestados exigidos pela legislação, isso e a análise do sistema, se atestado inadequações, pode gerar autuações e até multas.
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