Ponto Britânico - Um risco no controle de ponto

Ponto Britânico
20/7/23

Ponto Britânico é quando todos os registros de ponto dos funcionários estão exatamente no mesmo horário, por conta de manipulações. Essa prática é proibida pela legislação e gera multas, quer saber um pouco mais sobre esse e outros riscos, além de conhecer uma solução para mais segurança no ponto eletrônico? Confira o artigo!

O que é ponto britânico?

Ponto Britânico é como é chamada a prática de ter todos os registros dos funcionários no mesmo horário exato ao contratado, como se isso acontecesse de fato. A questão é que, na realidade, o que acontece são marcações com variações de horários (poucos e minutos e segundos), além de dias em que o funcionário se atrasa ou realiza horas extras.

Ou seja, em resumo, o ponto britânico não representa a realidade da jornada de trabalho dos funcionários.

Na legislação, o ponto britânico é inválido pelo item III da Súmula 338 do TST, que diz o seguinte:

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

Além disso, na Portaria 671/2021 do MTP deixa claro que o ponto eletrônico deve registrar as marcações de forma fiel:

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, [...]

O ponto britânico é um risco real

Em junho de 2023, uma empresa foi condenada pelo TRT4 a pagar R$300 mil por conta da prática de ponto britânico. As irregularidades do ponto foram encontradas no ponto manual e eletrônico da empresa.

Saiba mais sobre esse caso, clique aqui!

A empresa que faz uso do ponto britânico acaba não contabilizando e realizando o pagamento correto de questões como: banco de horas, horas extras, adicional noturno, interjornada, etc.

Assim, a empresa corre o risco em:

Reclamatórias trabalhistas: Qualquer funcionário pode entrar com reclamatória trabalhista contra a empresa que possui a prática do ponto britânico, o motivo pode ser o pagamento incorreto de horas extras por exemplo. A empresa pouco poderá se defender, pois como vimos, os registros são invalidados, além disso, a empresa pode sofrer com uma ação coletiva.

Fiscalização: A legislação brasileira prevê a fiscalização do trabalho, que pode contemplar os registros de ponto. No ponto eletrônico são previstos arquivos fiscais para que se faça essa análise, de que os registros são coletados e tratados da forma correta. Nesse caso, a empresa pode ser notificada pela prática do ponto britânico.

Saiba mais sobre segurança jurídica no controle de ponto!

Ponto britânico X Ponto por exceção

É importante diferenciarmos o ponto britânico do ponto por exceção, que é autorizado pela legislação trabalhista.  

O Ponto Por Exceção é uma modalidade em que o colaborador apenas realiza o registro quando está fora do horário previsto, seja por atrasos ou horas extras. Só pode ser utilizado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Saiba mais sobre ponto por exceção.

Outras ações que também geram riscos no controle de ponto:

O ponto britânico não é a única prática que cola empresas em risco jurídico pelo controle de ponto, conheça mais algumas ações que podem trazer problemas:

Restringir a marcação pela localização ou horário

A legislação do controle de ponto deixa claro que mecanismos de restrição do registro de ponto são proibidos, sistemas que permitem isso estão em desacordo com a lei.

Saiba mais sobre geolocalização no ponto eletrônico!

Controle de horas extras e banco “por fora”

Qualquer controle que a empresa faça “por fora” do ponto eletrônico pode gerar riscos, o papel do sistema de gestão é realizar esses controles e cálculos de forma automática e segura. O controle “por fora” é suscetível a erros e reclamatórias trabalhistas.

Alterações sem manutenção de históricos

No dia a dia do controle de ponto é comum haver mudanças, seja por alterações de horário, mudanças na legislação, acordos, convenções, etc. Entretanto, sempre que houver uma alteração do tipo, o histórico deve ser mantido para permitir o cálculo dos históricos, sem isso, é possível que a empresa sofra com reclamatórias trabalhistas em assuntos já passados e não tenha como atestar a forma correta que o controle era feito.

Meios de coleta que não estão em conformidade:

Outro ponto de atenção é a conformidade dos meios de coleta, sobre isso, confira um artigo completo aqui!

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