A Copa do Mundo inicia no dia 20 de novembro, e no dia 24 do mesmo mês, temos o primeiro jogo do Brasil, que enfrentará a Sérvia às 16 horas na fase de grupos.
Sabemos que o futebol é uma paixão nacional, então, como possibilitar que os colaboradores assistam ao evento sem complicações relacionadas às faltas, atrasos ou saídas antecipadas?
Para atender a esta necessidade, o sistema Ponto Soft disponibiliza funcionalidades para a gestão de compensações diárias!
Quais as vantagens da utilização de Compensações Diárias?
As vantagens das compensações estão no controle das saídas antecipadas, entradas em atraso ou saídas intermediárias durante este período.
O sistema possui a estrutura necessária para o cadastro de compensações diárias, ao definir parâmetros e horários de compensação e se os lançamentos serão por colaborador, grupo ou pela própria compensação.
Durante a copa, torcedores do mundo todo estarão na frente da TV aguardando eufóricos para assistir aos jogos, e as compensações diárias serão necessárias para controlar estas horas de ausência de maneira assertiva!
A compensação está de acordo com a legislação?
A legislação brasileira prevê o uso de compensações diárias, conforme a CLT (Decreto-Lei Nº 5452/1943 e atualizada na lei 13.467/2017), nos artigos:
“Art. 58-A. § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
“§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.”
Como Funciona?
A compensação no Ponto Soft é usada para casos em que há necessidade de trocar a jornada de um dia por outro, ou mesmo, alterar a jornada prevista de um dia específico de trabalho por outra que contemple as horas necessárias.
Por exemplo, pode ser lançado para um dia normal de trabalho, uma compensação na qual o colaborador não terá uma jornada de trabalho, sendo considerado um dia não trabalhado (folga). Em contrapartida, poderá ser lançada uma jornada de trabalho em uma data na qual o colaborador não trabalha (sábados ou feriados), fazendo a compensação da folga (dia trabalhado).
Também é possível personalizar o comportamento do Ponto Soft, mediante as ações do colaborador quando este estiver em dias de compensação, como lançar ocorrências criadas exclusivamente para compensações, facilitando a identificação dela na hora de efetuar a manutenção do período.
E como posso efetuar uma compensação no sistema? Simples, se você já possui o Ponto Soft acesse as perguntas frequentes para conhecer o passo a passo de configuração das compensações diárias no Ponto Soft!
Dessa forma, infere-se que a utilização das compensações diárias favorece tanto os colaboradores quanto o empregador, possibilitando uma flexibilidade de trabalho tanto para esta necessidade da Copa do Mundo, quanto para diversas situações que poderão ocorrer no dia a dia de sua empresa. Impactando também em um relacionamento mais próximo entre a empresa e o colaborador.
Deseja realizar as compensações diárias no seu controle de ponto para ter mais tranquilidade ao liberar os funcionários para os jogos da copa? Conheça o Ponto Soft!
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