A geolocalização dos registros de ponto é uma funcionalidade do ponto eletrônico, com ela é possível garantir mais segurança no controle de ponto. Entretanto, as vantagens dessa solução vão além, para mais confiabilidade na relação trabalhista e proteção legal.
Essa funcionalidade pode ser utilizada tanto por funcionários em modelo presencial como home office, mas a empresa precisa ter alguns cuidados ao contratar essa solução.
Por isso, fizemos esse artigo completo explicando as vantagens, modo de uso e cuidados com a geolocalização no registro de ponto eletrônico.
Vantagens da geolocalização no ponto eletrônico:
As vantagens da geolocalização das marcações de ponto dos funcionários são diversas, tanto para empresa como para funcionários, as principais são:
Evitar fraudes
Um grande receio das empresas, principalmente em relação ao ponto mobile, é que o funcionário realize suas marcações de forma indevida. A geolocalização no registro de ponto é um dos mecanismos que evita esse tipo de fraude.
Com essa informação a empresa consegue saber o exato local em que o funcionário realizou sua marcação. Ou seja, se é um funcionário 100% presencial ela deve correr na empresa, se estava em atividade remota no local da atividade ou nos casos de home office.
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Validade jurídica
Com o avanço da tecnologia a justiça do trabalho já aceita informações tecnológicas como provas, são chamadas de “Provas digitais”. A geolocalização é um exemplo de prova digital, que já é aceita em processos trabalhistas.
Os principais casos de uso da geolocalização é em reclamações referentes a horas extras, já que o empregador possuí o exato lugar em que o empregado estava quando marcou ponto, podendo alegar se as horas excedentes são verídicas ou não.
Por isso a geolocalização das marcações garante maior confiança para a empresa, que pode atestar a validade de cada registro com dados completos.
Confiança entre empregador e empregado
Já vimos que a geolocalização nos registros de ponto é uma informação confiável e amplamente aceita. Além das vantagens para a proteção da empresa, essa funcionalidade também melhora a relação entre empregador e empregado.
Isso se dá principalmente pela transparência desse dado, não é algo que o funcionário e nem a empresa possa mudar. Ou seja, o funcionário sabe que está indo o dado correto para o cálculo de ponto e a empresa sabe que pode confiar.
Como usar a geolocalização no ponto eletrônico:
A coleta da geolocalização dos registros de ponto é possível tanto para os funcionários presenciais, como para quem trabalha em modelo remoto ou realiza saídas eventuais. Isso porque essa funcionalidade está disponível nos programas e aplicativos de ponto eletrônico que se encaixam como REP-P ou REP-A.
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Os funcionários presenciais, como produção de indústrias e lojas, por exemplo, podem ter a geolocalização de suas marcações coletada em dispositivos de REP Virtual, em tablets. Assim, para o usuário final, ou seja, o funcionário, a experiência é praticamente a mesma, com o acréscimo da informação do local de marcação.
Já para outros funcionários, em modelo híbrido, home office, que realizam saídas, trabalho em capo, etc, o ponto por aplicativo de smartphone é a solução ideal. As marcações ficam mais práticas e com o acréscimo da geolocalização.
Cuidados ao utilizar a geolocalização no registro de ponto
Nesse momento você já entendeu as diversas vantagens da geolocalização no Ponto eletrônico, além das opções que permitem o seu uso. Agora vamos ver alguns cuidados necessários para aproveitar o melhor dessa funcionalidade.
A geolocalização só deve ser coletada durante o uso do aplicativo: Alguns aplicativos coletam a localização do telefone o tempo todo, isso não deve acontecer no controle de ponto. Para que uma funcionalidade que traz mais segurança não vire motivo de processo por ferir a privacidade dos funcionários, a localização do dispositivo só deve ser coletada na marcação e na sincronização com o sistema de ponto.
O local do funcionário não bloqueia o registro de ponto: Segunda a Portaria 671/2021 do MTP, é totalmente proibido o bloqueio do ponto do funcionário. O dado da geolocalização é apenas informativo e só pode ser utilizado para ações posteriores, nunca para impedir a marcação.
O sistema precisa ser seguro: De nada adianta ter a informação de geolocalização se ela não for confiável. Por isso, tanto os aplicativos de coleta como o sistema de tratamento precisam seguir os princípios de segurança da informação e permitir auditorias.
Tomando todos esses cuidados você poderá contar com um controle de ponto seguro e confiável!
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