Portaria sobre ponto eletrônico: o que mudou e como sua empresa deve se adequar?

homem mexendo no notebook
28/4/25

Se sua empresa usa ponto eletrônico para registrar a jornada dos funcionários, você precisa ficar atento às novas regras. A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho, substituiu as antigas normas e trouxe mudanças importantes para a gestão de ponto.  

Antes, a Portaria 1510/2009 era a principal referência quando o assunto era controle de jornada. Agora, a 671/2021 consolidou as regras e modernizou o sistema, permitindo mais flexibilidade para empresas e trabalhadores.  

Mas o que mudou de fato? Como as empresas devem se adaptar para evitar problemas com a fiscalização? Confira tudo neste post.

O que dizia a Portaria 1510/2009?  

A Portaria 1510, que vigorou por mais de uma década, criou regras para garantir que os registros de ponto fossem confiáveis e sem fraudes. Ela exigia que as empresas usassem um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) com:  

Impressora para emitir comprovantes aos funcionários;  

Relógio interno inviolável;  

Armazenamento seguro dos dados, sem possibilidade de alterações;  

Porta USB exclusiva para fiscalização.  

Essas exigências ajudaram a evitar fraudes, mas também limitaram a adoção de tecnologias mais modernas, como sistemas digitais e aplicativos.  

O que mudou com a Portaria 671/2021?  

A Portaria 671/2021, que entrou em vigor em dezembro de 2021, revogou as portarias 1510/2009 e 373/2011 e trouxe um novo modelo para o controle de jornada.  

Agora, as empresas podem escolher entre três tipos de registro eletrônico de ponto:  

1. REP-C (Convencional): O modelo tradicional, com relógio de ponto físico e impressão de comprovantes.  

2. REP-A (Alternativo): Sistemas eletrônicos personalizados, mas que exigem acordo coletivo com o sindicato.  

3. REP-P (Por Programa): Ponto digital via aplicativo ou sistema online, sem necessidade de acordo coletivo.  

Essa mudança deu mais flexibilidade às empresas, permitindo o uso de tecnologias mais modernas e integradas ao RH.  

Como a sua empresa deve se adequar?  

Se sua empresa já usa um relógio de ponto tradicional (REP-C), provavelmente não precisa mudar nada. Mas se utiliza sistemas digitais, como aplicativos ou registros em nuvem, é importante garantir que eles estejam dentro das novas regras.  

Aqui estão os principais pontos de atenção:  

1. Verifique o tipo de sistema de ponto: Se for um sistema alternativo (REP-A), ele precisa de um acordo coletivo. Se for um sistema digital (REP-P), ele deve garantir autenticidade nos registros.  

2. Garanta a emissão de comprovantes: O funcionário deve ter acesso ao comprovante de cada marcação, seja em papel ou digitalmente.  

3. Armazene os registros de forma segura: Os dados do ponto precisam estar disponíveis para auditorias e não podem ser alterados.  

4. Adapte-se às exigências de segurança: Se a empresa usa um sistema digital, ele deve seguir normas de assinatura eletrônica para garantir que os registros são confiáveis.  

A transição não precisa ser complicada, mas é fundamental garantir que sua empresa esteja de acordo com a legislação.  

Qual o impacto para empresas e funcionários?

As novas regras trouxeram benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores.  

Para as empresas, a flexibilização permite o uso de sistemas mais modernos e menos burocráticos. Isso pode significar economia de custos e mais eficiência na gestão de pessoas.  

Para os funcionários, a exigência de comprovantes e a transparência no registro de jornada garantem mais segurança e controle sobre suas horas trabalhadas.  

Essa mudança reduz conflitos e melhora a relação entre empresa e colaborador, já que os registros se tornam mais confiáveis.  

O que acontece se a empresa não se adequar?  

Empresas que não seguirem as novas regras podem enfrentar problemas com a fiscalização e até ações trabalhistas. Alguns riscos incluem:  

Multas por descumprimento da legislação:  Se o sistema de ponto não estiver dentro das normas, a empresa pode ser autuada.  

Ações trabalhistas:  Funcionários que não conseguirem acessar seus registros de ponto podem entrar com processos exigindo correções.  

Problemas em auditorias:  O Ministério do Trabalho pode exigir acesso aos registros de jornada, e se a empresa não tiver os dados corretos, pode ser penalizada.  

Por isso, o ideal é ajustar os sistemas o quanto antes, evitando dores de cabeça no futuro.  

Conclusão  

A Portaria 671/2021 trouxe mudanças significativas para o controle de ponto eletrônico, tornando as regras mais flexíveis e modernas.  

Agora, as empresas têm três opções para registrar a jornada dos funcionários, permitindo que adotem tecnologias digitais mais eficientes e seguras.  

Para evitar problemas com fiscalização e garantir transparência no controle de horas, é essencial que as empresas atualizem seus sistemas e sigam as novas diretrizes.  

Se sua empresa ainda não fez essa adaptação, agora é a hora de agir. Isso garantirá conformidade com a lei e um processo mais organizado e seguro para todos.

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