Portaria sobre trabalho em feriados: nova data de vigência e como se adequar

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29/7/25

Portaria sobre trabalho em feriados: nova data de vigência e como se adequar

O cenário das relações de trabalho no Brasil está em constante evolução, e a atenção às novas portarias é fundamental para a conformidade legal das empresas. A tão discutida Portaria sobre Trabalho em Feriados (Portaria MTE nº 3.665/2023), que estabelece novas regras para o trabalho em dias de descanso, teve sua entrada em vigor adiada mais uma vez. O que inicialmente estava previsto para julho de 2025, agora passará a valer a partir de 1º de março de 2026, conforme a recente Portaria MTE Nº 1.066, de 17 de junho de 2025.

Essa prorrogação oferece um prazo adicional para que as empresas, especialmente as do setor do comércio, se organizem e se adequem às exigências. Esta é uma oportunidade para revisar suas práticas e garantir que esteja preparada para as mudanças.

Mas, afinal, o que essa portaria realmente significa e como ela vai funcionar na prática?

Entenda as Principais Mudanças e os Direitos do Trabalhador

A Portaria sobre Trabalho em Feriados veio para alinhar as regras do trabalho em feriados com a legislação vigente, em especial a Lei nº 10.101/2000. Um dos pontos mais relevantes é a reafirmação da necessidade de autorização prévia por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho para que empresas possam exigir o trabalho de seus funcionários em feriados, revogando autorizações permanentes concedidas anteriormente para alguns setores.

Essa medida visa fortalecer o papel da negociação coletiva e garantir que o trabalho em feriados seja uma exceção, protegendo o direito ao descanso do trabalhador. Para o empregado, isso se traduz em mais segurança e clareza sobre seus direitos e a necessidade de que o trabalho em feriados seja devidamente acordado entre as partes, via sindicatos.

Para o seu negócio, isso significa mais segurança jurídica e um relacionamento mais transparente com seus colaboradores, já que a regra agora é que o trabalho em feriados precisa ser acordado com os sindicatos. Para os seus funcionários, isso traz mais clareza sobre os direitos e assegura que as horas em feriados sejam tratadas de forma dentro da lei.

Compensações e Remuneração Extra

Quando o trabalho em feriados for autorizado via negociação coletiva, a portaria reforça a necessidade de compensação, seguindo o que já prevê a legislação trabalhista:

  • Remuneração em dobro: O pagamento do dia trabalhado deve ser feito com um adicional de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.
  • Folga compensatória: Em alguns casos, a negociação via acordo ou convenção coletiva pode prever uma folga compensatória em outro dia, desde que dentro de um prazo específico.

É essencial que as empresas revisem seus acordos internos e coletivos para se alinharem a essas exigências.

A Importância do Registro de Ponto Eletrônico

Um dos pilares da nova portaria sobre trabalho em feriados é a obrigatoriedade do registro de ponto. Para todas as empresas que permitirem ou exigirem o trabalho em feriados, o controle da jornada se torna ainda mais crítico. O registro de ponto eletrônico não é apenas uma exigência legal, ele é uma ferramenta vital para:

  • Comprovar a jornada de trabalho: Em caso de fiscalização ou questionamento, um registro preciso é sua maior segurança.
  • Calcular corretamente as horas extras e adicionais: Evita erros nos cálculos de remuneração e compensação.
  • Gerir escalas e turnos: Facilita a organização da equipe e a distribuição do trabalho em feriados.
  • Garantir a conformidade: A transparência nos registros demonstra o cumprimento das leis trabalhistas.

Para as empresas que ainda utilizam métodos manuais ou desatualizados, este é o momento de modernizar o controle de ponto. Soluções como o Ponto Soft e o Ponto Mobile da Insoft4 oferecem a segurança e a precisão necessárias para se adequar a essa nova realidade, independentemente da data de entrada em vigor da portaria.

Como as Empresas Devem se Adequar?

A adequação à nova portaria sobre trabalho em feriados exige um planejamento cuidadoso e a revisão de algumas práticas internas. Veja os passos essenciais:

  1. Revisão de Acordos e Convenções Coletivas: Verifique se os instrumentos coletivos de sua categoria preveem o trabalho em feriados e se estão atualizados com as novas regras. Caso não existam ou estejam desatualizados, busque a negociação com os sindicatos.
  1. Atualização das Políticas Internas: Comunique as novas regras aos seus colaboradores e garanta que todos compreendam seus direitos e deveres.
  1. Investimento em Tecnologia de Ponto: Se sua empresa ainda não tem um sistema de controle de ponto eletrônico robusto e confiável, este é o momento de investir. Soluções como o Ponto Soft e Ponto Soft Enterprise da Insoft4 podem automatizar e simplificar o registro, a gestão e a apuração das horas trabalhadas em feriados, garantindo a segurança e a conformidade.
  1. Treinamento da Equipe de RH e Lideranças: Garanta que os responsáveis pela gestão de pessoas e os líderes de equipe estejam cientes das novas regras e saibam como aplicá-las corretamente.
  1. Monitoramento Constante: As leis trabalhistas podem mudar. Mantenha-se atualizado sobre novas portarias e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conte com a Insoft4 para a Conformidade

A Insoft4 entende os desafios que as mudanças na legislação podem trazer para as empresas. Por isso, nossas soluções de controle de ponto e gestão de pessoas são desenvolvidas pensando na conformidade legal e na eficiência operacional do seu negócio.

Com softwares como o Ponto Soft Enterprise para grandes corporações, o Ponto Soft para pequenas e médias empresas, e o Ponto Mobile para flexibilidade de marcações, sua empresa estará preparada para atender às exigências da nova portaria sobre trabalho em feriados.

Garanta a tranquilidade da sua gestão e a conformidade legal da sua empresa. Fale com um de nossos especialistas e descubra como as soluções Insoft4 podem te ajudar a navegar por essas novas regras com segurança e eficiência.

Para mais informações sobre as atualizações da portaria, consulte as notícias oficiais:

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