Quais as tolerâncias de entrada e saída dos funcionários?

Tolerância de atraso
30/5/23

Durante a jornada de trabalho dos funcionários, principalmente nas marcações de ponto, podem ocorrer pequenos atrasos, por questões de distância ou filas, por isso são definidas tolerâncias. Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o vídeo e esse artigo especial:

O que são as tolerâncias de entrada e saída?

A tolerância de entrada e saída ou tolerância de atraso é um tempo definido que evita descontos ou horas a mais em caso de poucos minutos. Isso é para aqueles casos em que o funcionário se atrasa um ou dois minutos na hora de bater o ponto, o que pode ser ocasionado por filas no relógio de ponto ou pelo tempo de deslocamento.

Esses pequenos atrasos não são significantes para a jornada de trabalho do funcionário, pr isso não são descontados, o mesmo vale para quando o funcionário chega poucos minutos adiantados, o que não vale para horas extras. A lei prevê esse tempo de tolerância e isso deve estar presente e configurável no sistema de controle de ponto.

Qual o tempo de tolerância para o registro de ponto?

A tolerância de entrada e saída dos funcionários é de até 10 minutos diários, conforme definido no artigo nº 58 da CLT:

 Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Ou seja, é possível configurar tolerância de 5 minutos para a marcação de entrada e 5 minutos para a de saída, em casos que a marcação do intervalo não é realizada.

Tolerâncias definidas por acordo ou convenção coletiva

Além do que está definido na CLT, é possível que o tempo de tolerância de atraso esteja definido em acordos ou convenções. Nesses casos, a empresa deve configurar o tempo estipulado no controle de ponto e ficar atenta a vigência disso.

O tempo de tolerância de entrada e saída na pandemia

Durante a pandemia do Covid-19, muitas empresas flexibilizaram mais a questão da tolerância de atraso. Seja pelas mudanças em questões de transporte e chegada até a empresa ou para evitar filas e aglomerações no relógio de ponto. A maioria dessas mudanças foram feitas em caráter temporário, ou seja, depois de certo tempo perdem a vigência, as empresas precisam estar atentas a isso.

Configuração das tolerâncias no software de controle de ponto

Independente se sua empresa segue o tempo de tolerância da CLT, de acordo, convenção ou ainda em vigência de negociações da pandemia, isso deve estar configurado no controle de ponto. Apenas desta forma é garantido que os prazos estão sendo cumpridos.

Além disso, essas configurações devem ter data de vigência inicial e final, pois como vimos, é algo que pode ser atualizado.

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