A gestão de frequência de colaboradores é regida pela legislação trabalhista brasileira, saiba mais sobre esse assunto com nosso artigo completo:
Qual a lei do controle de ponto?
A própria CLT impõe a obrigatoriedade do controle de ponto, para empresas com mais de 20 colaboradores, anteriormente era para empresas com 10 funcionários. Além disso, o artigo também informa as formas possíveis para os registros, que são por meio manual, mecânico ou eletrônico, que é válido tanto para funcionários que estão na empresa como para os que, por diversos motivos, estão fora do estabelecimento.
Por fim, a CLT também determina a possibilidade do ponto por exceção.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Saiba mais:
A Seção IV da Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) definiu novas regras para o controle de ponto e revogou as portarias 1510/2009 e 373/2011.
Essa seção da portaria trata principalmente sobre o ponto eletrônico:
Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.
A portaria de 2021 trouxe diversas mudanças para o ponto eletrônico, como uma nova forma de registro (o REP-P) e mudanças na documentação legal, seu principal ponto foi atualizar a legislação para o que já tínhamos como possibilidade tecnológica, mantendo a segurança e precisão das marcações. Mas, além disso, também temos as regras para as formas manuais e mecânicas de controle de ponto.
Saiba mais:
Quais as principais regras para o controle de ponto?
A Portaria MTP 671/2021 define regras gerais para o controle de ponto eletrônico, são elas:
Saiba mais:
Quais as formas de registro de ponto eletrônico?
Anteriormente, tínhamos a Portaria MTE 1510/2009 que definia o sistema de controle de ponto e os relógios eletrônicos de ponto (REP) e a Portaria MTE 373/2011 que falava sobre os sistemas alternativos, utilizados mediante autorização junto ao sindicato, que podiam ser aplicativos e programas de computador. Agora com a nova portaria, existem três formas de coletar o registro de ponto dos colaboradores, são elas:
Saiba mais:
Quais os documentos legais relacionados ao controle de ponto?
Ainda pode usar ponto cartográfico e livro ponto?
Pela legislação atual, ainda é possível utilizar o ponto cartográfico (o cartão amarelinho) e o livro ponto. Entretanto, essas formas não são as mais indicadas por não ter tanta precisão, serem vulneráveis fraudes e não oferecer nenhuma facilidade na hora de calcular o ponto.
Saiba mais:
Quem não tem 20 colaboradores precisa controlar o ponto?
Como vimos, a legislação não obriga que empresas com menos de 20 funcionários façam o controle de ponto, entretanto, segue sendo o mais indicado. Isso porque sem esse controle a empresa não consegue fazer a gestão de horas extras e frequência dos funcionários, se colocando em vulnerabilidade para fraudes, erros no pagamento e reclamatórias trabalhistas.
Saiba mais:
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