Existem certas circunstâncias em que o trabalhador pode faltar ao trabalho, sem que ocorra o desconto desse período do seu salário pela empresa, são as chamadas faltas justificadas. Entretanto, no sistema de Ponto Eletrônico essa falta ainda é considerada e deve ser justificada.
O fato de o colaborador ter o direito legal de faltar, não pode ser confundido como a maneira que o trabalhador exerce esse direito. Mesmo que o trabalhador tenha esse direito garantido, deve avisar ao empregador o motivo e apresentar justificativas sobre o período em que estará afastado do trabalho. Tudo isso vai para o sistema de controle de ponto.
Faltas não justificadas todas aquelas em que o trabalhador não apresenta para a empresa documento que comprove o abono da falta, como atestados médicos por exemplo. O desconto dos dias de falta constará na folha de ponto, que refletirá sobre o pagamento, sobre o descanso semanal remunerado (DSR) e sobre o feriado da semanal, caso haja.
São as faltas justificadas de acordo com a legislação trabalhistas:
O que está no art. 473* da CLT, que se destacam pela incapacidade de exercer o serviço, por exemplo: no alistamento militar, falecimento de parente, casamento, exame vestibular e comparecimento em juízo;
- As faltas que são justificadas pelo empregador, ou seja, consideradas aquelas que não foram descontadas no salário do empregado;
- A pausa do serviço em dias nos quais, por conveniência da empresa contratante não tenha havido trabalho;
- As decorrentes de acidentes de trabalho;
- Por conta de alguma doença do empregado comprovadas por atestado médico, de acordo com o art. 6º da lei 605/49.
Caso o empregado não tenha algum comprovante que justifique a falta, está caracterizada ela é injustificada.
Por meio de acordo ou convenção coletiva, é possível ampliar os dias de falta justificada para os motivos acima. Por exemplo: cinco dias de ausência no caso de falecimento de familiares. Essas regras para faltas e atrasos devem estar no sistema de controle de ponto e folha de pagamento dos funcionários.
Conheça o mais completo sistema de controle de ponto, o Ponto Soft. Com ele ficará mais fácil administrar as faltas dos funcionários e incluir as justificativas.
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