Sistema de ponto eletrônico

Sistema de ponto eletrônico
30/7/24

Sistema de ponto eletrônico é a melhor forma para gestão da frequência dos colaboradores, com agilidade, segurança e redução de riscos trabalhistas. Nesse artigo vamos mostrar o que é um sistema de ponto eletrônico, suas vantagens e legislação envolvida, confira!

O que é um sistema de ponto eletrônico?

O sistema de ponto eletrônico é um software para gestão de frequência e fechamento do ponto dos colaboradores. Esse software integra os registros de ponto, identifica inconsistências, permite realizar ajustes e fazer o fechamento de ponto.

Em resumo, o sistema de ponto eletrônico faz a gestão de todo o processo desde o registro até a emissão do espelho de ponto. Essa solução pode contar com aplicativos, soluções para marcação, além de integrações com folha de pagamento e controle de acesso.

Entre as competências de um sistema de ponto eletrônico temos a gestão de:

  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Atrasos;
  • Faltas;
  • Horários de trabalho;
  • Escalas;
  • Relógios de ponto.

O sistema de ponto eletrônico conta com múltiplas formas de registro, que podem ser:

  • WEB – uma página para registro via QR Code ou senha, por computadores, smartphones e tablets;
  • Reconhecimento Facial – Terminal para registro de ponto;
  • Aplicativo – Registro com geolocalização;
  • Relógios convencionais – Por cartão de aproximação, barras ou biometria

Legislação do sistema de ponto eletrônico

O sistema de ponto eletrônico está previsto na CLT, como uma opção para gestão de frequência no artigo 74 parágrafo 2, que diz o seguinte:

Art. 74. § 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Na Portaria 671/2021 temos as demais regras para o ponto eletrônico, iniciando na Seção IV, entre as principais regras podemos citar:

  • O sistema de ponto eletrônico não pode restringir a marcação, exigir autorização para horas extras e alterar os registros;
  • São proibidas as marcações automáticas;
  • O sistema deve emitir o espelho de ponto e arquivo eletrônico de jornada;
  • O comprovante de ponto é obrigatório nos registros por relógios e programas.

Sobre o sistema de ponto eletrônico, temos uma definição no artigo nº 82:

Art. 82. O programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada.

Parágrafo único. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.

Sistema de ponto eletrônico é confiável?

O sistema de ponto eletrônico é confiável e o mais indicado para a gestão de frequência das empresas, independentemente do seu porte. Sua confiabilidade se dá tanto pela certeza do cálculo correto das horas para pagamento, como com a proteção dos dados pessoais e sensíveis desse processo.

Em um sistema de ponto eletrônico é possível definir usuários responsáveis e limitar o acesso aos dados. Além de evitar fraudes e ter maior conformidade legal.  

Vantagens de um sistema de ponto eletrônico

Um sistema de ponto eletrônico garante uma série de vantagens para a empresa, tais como:

Facilidade para o trabalho do RH: A gestão de frequência é um processo cheio de trabalho manual, um sistema de ponto eletrônico reduz e até elimina esse tipo de atividade.

Redução do tempo de fechamento de ponto: Com um sistema de ponto eletrônico é possível reduzir o período de fechamento de dias para algumas horas, agilizando e gerando maior confiabilidade no RH.

Compliance trabalhista: Compliance trabalhista é a chave para evitar reclamatórias e processos de funcionários, manter pagamentos e uma relação de confiança entre os colaboradores.

Valores de um sistema de ponto eletrônico:

Para contratar um sistema de ponto eletrônico é necessário arcar com valores, como mensalidade, integração e equipamentos. Esses valores são correspondentes a manutenção do sistema, disponibilidade em nuvem e atualizações tecnológicas.

Clique aqui para saber os valores de um sistema de ponto eletrônico.

Quer conhecer o sistema de ponto eletrônico ideal para sua empresa? Fale com a equipe da Ponto Soft.

Confira outros artigos

como diminuir o turnover

Como diminuir o turnover da sua empresa em 4 passos

Continuar Lendo
gestão de folha de pagamento

Principais desafios na gestão de folha de pagamento

Continuar Lendo
controle de ponto eletrônico

Controle de ponto eletrônico para nômades digitais: como monitorar a jornada de trabalho em movimento

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.