Sistema de ponto eletrônico é a melhor forma para gestão da frequência dos colaboradores, com agilidade, segurança e redução de riscos trabalhistas. Nesse artigo vamos mostrar o que é um sistema de ponto eletrônico, suas vantagens e legislação envolvida, confira!
O sistema de ponto eletrônico é um software para gestão de frequência e fechamento do ponto dos colaboradores. Esse software integra os registros de ponto, identifica inconsistências, permite realizar ajustes e fazer o fechamento de ponto.
Em resumo, o sistema de ponto eletrônico faz a gestão de todo o processo desde o registro até a emissão do espelho de ponto. Essa solução pode contar com aplicativos, soluções para marcação, além de integrações com folha de pagamento e controle de acesso.
Entre as competências de um sistema de ponto eletrônico temos a gestão de:
O sistema de ponto eletrônico conta com múltiplas formas de registro, que podem ser:
O sistema de ponto eletrônico está previsto na CLT, como uma opção para gestão de frequência no artigo 74 parágrafo 2, que diz o seguinte:
Art. 74. § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Na Portaria 671/2021 temos as demais regras para o ponto eletrônico, iniciando na Seção IV, entre as principais regras podemos citar:
Sobre o sistema de ponto eletrônico, temos uma definição no artigo nº 82:
Art. 82. O programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada.
Parágrafo único. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.
O sistema de ponto eletrônico é confiável e o mais indicado para a gestão de frequência das empresas, independentemente do seu porte. Sua confiabilidade se dá tanto pela certeza do cálculo correto das horas para pagamento, como com a proteção dos dados pessoais e sensíveis desse processo.
Em um sistema de ponto eletrônico é possível definir usuários responsáveis e limitar o acesso aos dados. Além de evitar fraudes e ter maior conformidade legal.
Um sistema de ponto eletrônico garante uma série de vantagens para a empresa, tais como:
Facilidade para o trabalho do RH: A gestão de frequência é um processo cheio de trabalho manual, um sistema de ponto eletrônico reduz e até elimina esse tipo de atividade.
Redução do tempo de fechamento de ponto: Com um sistema de ponto eletrônico é possível reduzir o período de fechamento de dias para algumas horas, agilizando e gerando maior confiabilidade no RH.
Compliance trabalhista: Compliance trabalhista é a chave para evitar reclamatórias e processos de funcionários, manter pagamentos e uma relação de confiança entre os colaboradores.
Para contratar um sistema de ponto eletrônico é necessário arcar com valores, como mensalidade, integração e equipamentos. Esses valores são correspondentes a manutenção do sistema, disponibilidade em nuvem e atualizações tecnológicas.
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