Pela legislação trabalhista brasileira, toda empresa com mais de 20 funcionários deve realizar a anotação da jornada de trabalho, o ponto eletrônico é a solução ideal para isso. Muitos acreditam que realizar a gestão de frequência dos colaboradores é algo complicado, porém não precisa ser assim, ao tornar esse processo eletrônico, além do ganho de tempo, é possível economizar e ter mais segurança jurídica.
O Ponto Eletrônico está previsto em lei pela portaria nº 671/2021 do MTP, que estipula 3 opções para coleta de registro de ponto, que é forma com que os colaboradores vão informar quando iniciaram e terminaram sua jornada:
Além dos coletores de marcação, o Ponto Eletrônico depende de um programa para tratamento desses registros. Esse sistema une todas as marcações dos colaboradores no período, verifica se há alguma inconsistência ou tratamentos necessários, então emite o espelho de ponto e passa os dados para a folha de pagamento.
Agilidade: Com o Ponto Eletrônico é possível ter um fechamento de ponto rápido e ágil. Todos os registros de frequência, justificativas, horas extras e saldo banco de horas ficam centralizados em um só sistema, que junta todas essas informações, gera o espelho de ponto e envia os eventos para a folha de pagamento. Tudo isso automatizado, o rh apenas se preocupa em rodar os processos e realizar tratamento de ponto quando houver inconsistência, a qual já será avisada pelo sistema. Ou seja, não é necessário controlar planilhas ou transcrever dados do livro ponto ou cartão para um sistema.
Segurança jurídica: O Ponto Eletrônico é a forma mais segura de realizar a gestão de frequência dos funcionários, isso porque ele garante a confiabilidade dos dados, previne fraudes e fornece todas as informações no caso de processos trabalhistas. Apenas com o Ponto Eletrônico é possível garantir a veracidade dos dados de frequência dos funcionários.
Economia: Por fim, o Ponto Eletrônico gera economia na empresa, tanto de tempo como financeira. Ao utilizar esse modelo, não é necessário comprar os cartões de ponto ou o livro, além disso, ao utilizar a coleta de marcações por app, não existe nenhum gasto com equipamento. Como o Ponto Eletrônico auxilia na confirmação dos dados em caso de processos trabalhistas, pode proteger a empresa de pagar indenizações indevidas. Além de tudo isso, o RH tem economia de tempo, podendo focar em outros assuntos pertinentes como o bem-estar dos funcionários e benefícios.
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