O WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais popular no Brasil, pela sua facilidade, ele acabou virando ferramenta de trabalho. Entretanto, quando essas mensagens são fora do horário de trabalho, o WhatsApp gera hora extra?
Nesse artigo vamos responder a dúvida sobre a geração de horas extras por mensagens do WhatsApp, esclarecer o que são esses adicionais e o que empresas podem fazer.
WhatsApp gera hora extra?
A troca de mensagens por WhatsApp fora do horário de trabalho podem configurar tempo de disposição e gerar hora extra para o funcionário, caso sejam envio de tarefas e assuntos relacionados a atividade executada pelo funcionário. Nesses casos, o funcionário pode exigir o pagamento dos adicionais, considerando inclusive adicional noturno se aplicável.
Apesar do funcionário não estar na empresa, ou não estar em horário de trabalho, o trabalhador ao estar respondendo o chefe configura tempo de disposição. Durante esse tempo, o funcionário fica impossibilitado de realizar outra atividade, entretanto, é necessário o bom senso ao tratar esse assunto.
Mensagens encaminhadas de forma excepcional, sem relação direta com o trabalho ou sem recorrência podem não configurar tempo de disposição, mesmo assim, devem ser evitadas.
O que é tempo de disposição
O tempo de disposição é todo tempo em que o funcionário está à disposição da empresa, a descrição parece literal, mas na prática existem diversas observações. O tempo de disposição não é apenas quando o colaborador está na empresa, é também o sobreaviso por exemplo.
O que é horas extra?
Hora extra é todo período adicional de jornada em que o trabalhador está realizando serviços ou a disposição da empresa. A hora extra está definida pelo artigo 59 da CLT.
Art. 59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo no valor pago por hora ao empregado quando a atividade é realizada em período noturno. Definido pelo artigo 73 da CLT:
"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O que as empresas podem fazer?
Para evitar riscos em relação a processos para revisão de horas extras por mensagens de WhatsApp, a empresa pode tomar algumas ações:
Meia de comunicação exclusivo: Estabelecer o meio de comunicação oficial da empresa, como e-mail, Microsoft Teams, Chat do Google, etc.
Telefone corporativo: Quando o uso do WhatsApp é indispensável, entregar telefones corporativos, de uso exclusivo para trabalho e que não podem ser utilizados após determinado período.
Controle de acesso lógico: O controle de acesso lógico permite bloquear estações de trabalho após determinado período, evitando o uso dos meios de comunicação oficiais.
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