O ponto por exceção é uma forma de desburocratizar o ponto eletrônico, que está cada vez mais prevista na legislação. Recentemente, houve decisões legais que afirmam ainda mais o uso dessa forma de gestão de frequência, nesse artigo, falaremos mais sobre o assunto.
A decisão:
Foi reconhecido pela Subseção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a cláusula de acordo coletivo de uma empresa de cigarros referente ao registro de ponto por exceção, conforme previsto no Tema 1.064 do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação e validade das negociações coletivas. O processo corria desde 2015 e a decisão foi tomada sob uma sentença proferida em 2017.
Na modalidade de controle de ponto eletrônico por exceção, o funcionário apenas efetua o registro quando está fora do seu horário padrão, ou seja, está em atraso ou com horas extras. O sistema de gestão de ponto entende que durante os dias sem marcação o funcionário realizou seu horário contratual, quando há registro se calcula o atraso ou as horas excedentes.
Apesar da decisão recente, o ponto por exceção já está previsto na legislação faz alguns anos. Em 2019, o artigo 74 da CLT foi alterado para incluir o ponto eletrônico por exceção, junto da alteração que mudou a obrigatoriedade da gestão de frequência de funcionários para a partir de 20 colaboradores.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 1º (Revogado).
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Para fazer a gestão de ponto eletrônico por exceção é necessário um bom software de controle, além dos dispositivos para possibilitar a marcação quando necessário. O software irá calcular o saldo de horas com base nas marcações realizadas, enviar dados para a folha de pagamento e emitir espelho de ponto.
Nos dispositivos para marcação, é importante que, mesmo utilizando por exceção, sejam de qualidade e em conformidade legal. Além disso, os dispositivos devem ser de acordo com a prestação de serviço do funcionário, seja nas dependências da empresa ou remoto.
O ponto eletrônico por exceção possui diversas vantagens, como:
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