O modelo de trabalho por controle de jornada segue como o mais comum no Brasil, com horários de início e fim, assim como tolerâncias, bem definidos. Entretanto, a ocorrências de atrasos no início do trabalho também são comuns.
Com esse cenário resta para as empresas dúvidas sobre como agir para evitar esse problema, além da questão se a recorrência de atraso é motivo para demissão.
Nesse artigo vamos falar sobre as consequências dos atrasos, quais ações a empresa pode tomar e o que a legislação diz sobre. Confira o material:
O que a lei diz sobre demissões por atrasos?
Na legislação brasileira não existe nada que deixe claro as consequências para o empregado que realizar atrasos injustificados de forma constante. Entretanto, alguns artigos da CLT esclarecem as dúvidas sobre o assunto. O artigo 482 da CLT diz o seguinte:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
A ocorrência constante de atrasos sem justificativa se encaixa no item e, a desídia ou negligência no desempenho das funções. Desta forma, se entende que atrasos habituais são motivos para demissão por justa causa.
Salienta-se que deve ser observada a imediatidade e a gradação das penas, ou seja, o empregador, antes da sanção de dispensa por justa causa, necessita advertir e aplicar suspensões no decorrer dos atrasos, no intuito de evitar ilicitude ou excesso no procedimento adotado pela empresa.
Esse assunto gera polêmicas, mas é importante ressaltar que existem procedimentos a serem seguidos para manter a razão de uma demissão por justa causa.
Tipos de atrasos:
Em um nível trabalhista, os atrasos são considerados faltas, que podem ou não ser justificados. Ações de desconto salarial, bem como demissões, variam conforme o tipo de atraso:
Atraso justificado:
A CLT prevê diversos motivos para faltas justificadas, como consultas médicas, acompanhamento hospitalar e luto. Nesses casos, o empregado deve apresentar um comprovante, que irá justificar a vaga pelo motivo que se encaixa.
Além do que está previsto na CLT, muitas empresas diversificam regras em relação aos atrasos, para realizar uma gestão mais flexível e humanizada. Sendo assim, o empregado apresenta motivos e a gestão pode abonar o atraso.
Atraso injustificado:
Todos os motivos que não estão previstos na CLT e nem na relação de trabalho tornam uma falta injustificada. Nesse caso, o colaborador pode ter desconto salarial do dia de trabalho e até do DSR (descanso semanas remunerado), além de possibilitar uma demissão por justa causa.
Existe tolerância para atrasos?
Para marcar um atraso e a demissão por justa causa, também é necessário considerar as tolerâncias. O artigo 58 da CLT é utilizado para definir tolerâncias:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Ou seja, a tolerância de atraso é de 10 minutos diários, considerando todas as entradas e saídas que podem ocorrer. Além disso, é importante lembrar que podem ter regras sobre o assunto no acordo ou convenção de trabalho, que vão prevalecer sobre a CLT.
Como controlar os atrasos?
O controle efetivo dos atrasos é importante para o cálculo da folha de pagamento, organização empresarial e até nos casos de demissão por justa causa. Desta forma, a empresa deve utilizar um sistema de controle de ponto que faça esses apontamentos de forma precisa e automatizada.
Para isso, o sistema deve entender os horários padrão de cada funcionário e identificar de forma autônoma aqueles que chegaram com atraso, alertando ao RH e possibilitando a inclusão das justificativas. Além disso, é possível descentralizar a gestão do espelho de ponto, dando ao funcionário a responsabilidade de conferir seus atrasos e incluir suas justificativas para avaliação.
Lembrando que o controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários e os meios eletrônicos são os mais indicados.
Além disso, é possível realizar um controle de atrasos mais assertivo com uma gestão de ocorrências. Nesse caso, é identificado e registradas as ocorrências de atrasos, a empresa pode criar regras de X atrasos para aviso verbal, X atrasos para aviso escrito, X atrasos para suspensão e X atrasos para demissão por justa causa. Isso tudo gera um processo bem definido, igualitário e auditável.
O melhor sistema para controle de ponto assertivo e seguro é o Ponto Soft, conheça!
Como reduzir os atrasos?
Além do controle de atrasos, as empresas podem instituir ações para evitar essas ocorrências. A primeira é a conscientização, fazer com que os funcionários entendam a importância de chegar no horário, pois podem acabar afetando sua trajetória profissional e também o dia de trabalho do outro colaborador.
Outra estratégia bem conhecida para evitar atrasos é o prêmio assiduidade, ou seja, gratificar os colaboradores por sua frequência e pontualidade. Com o Ponto Soft é possível gerar relatórios para controlar as gratificações.
Siga acompanhando nosso blog para conteúdos de RH, DP e controle de ponto, também conheça o Ponto Soft!
A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.
Conheça o blog da Insoft4Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.
Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.
Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.