Modelos de contratação: quais são e como escolher o melhor?

Modelos de contratação
25/9/24

Modelos de contratação impactam diretamente a relação entre empregado e empregador, isso sempre deve ser considerado antes de abrir uma vaga. Nesse artigo vamos apresentar quais são os modelos de contratação e como escolher o melhor para sua empresa.

Como funciona os modelos de contratação?

Os modelos de contratação são a forma de formalizar a relação entre empregador e empregado, o que dita como o trabalho vai funcionar. Diferentes modelos de contratação demandam diferentes tipos de contrato.

Conforme a necessidade da vaga é diferente o modelo de contratação, por exemplo, algo efetivo ou temporário. Existem demandas que precisam ser feitas por funcionários da empresa, outras podem ser terceirizadas ou feitas por um prestador PJ.

O acordo firmado pelo modelo de contratação demonstra quais os direitos da relação, como férias, FGTS, emissão de NF, entre outros. Outro detalhe firmado é a periodicidade, tempo de prestação e carga horária.

Quais os modelos de contratação:

Conheça os modelos de contratação disponíveis:

Contrato por tempo indeterminado - funcionário CLT

A contratação por tempo indeterminado, o famoso funcionário CLT, provavelmente é o modelo mais padrão. Nesse tipo de contratação o funcionário possui todos os direitos previstos na CLT, como INSS, pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado.

Nesse tipo de contratação o funcionário inicia em determinada data, mas não possui data de término de contrato, seu tempo é indeterminado. O término de um contrato por tempo indeterminado pode ser durante contrato de experiência ou após, por vontade da empresa ou do colaborador.

A CLT define o funcionário no 3º artigo:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Contrato de experiência:

O contrato de experiência é um período de teste para o funcionário na vaga, possui período determinado. Esse tipo de contratação é comum antes de um contrato por tempo indeterminado, a empresa avalia o candidato de forma mais assertiva, enquanto paga todas as obrigações trabalhistas, o funcionário também recebe um tempo para conhecer a empresa e equipe.

O modelo de contrato de experiência possui limite de 90 dias.

Contrato por prazo determinado:

Além do contrato de experiência, existem outros modelos de contratação com prazo determinado, quando a função possui um período de vigência e justificativa disso. O artigo nº 443 da CLT trata sobre essa contratação:

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.          

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:  

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;    

b) de atividades empresariais de caráter transitório;  

c) de contrato de experiência.

Ou seja, contratar um atendente para uma ação específica, é um exemplo de contrato por prazo determinado.  

Contratação PJ:

A contratação PJ não é uma relação de emprego, mas sim prestação de serviços. Nesse caso, a empresa precisa de determinada atividade e contrata uma pessoa para efetuá-la, mas que não seja funcionário.  

Nesses casos, o contratado é um prestador de serviços, não é exclusivo da empresa e em geral emite NF para a empresa.

Estágio:

O estágio é um modelo de contratação complementar para fins educacionais, nesse caso, tanto para ensino médio normal, cursos técnicos ou superior. O estagiário não possui vínculo trabalhista, ou seja, não dá direito a INSS e horas extras, por exemplo.

Para uma contratação de estágio é necessário que a pessoa esteja matriculada em uma instituição de ensino, dentro da empresa deve ter um responsável da área que acompanhará o estagiário. A carga horária nesse modelo é limitada, o estagiário pode trabalhar de 4 à 6 horas, dependendo do seu tipo.

Conheça a Lei do Estágio!

Contrato de trabalho intermitente:

O trabalho intermitente é um modelo no qual o funcionário trabalha de forma esporádica, ele mantém o vínculo empregatício, mas a prestação não ocorre todos os dias. Nesse modelo de contratação, o trabalhador não tem dias de trabalho definidos, ele é convocado pela empresa quando necessário.

No modelo de trabalho intermitente o funcionário não tem um salário fixo, ele recebe conforme as horas trabalhadas.  

Saiba mais sobre o trabalho intermitente!

Terceirizados:

No modelo de terceirização, a empresa contrata outra empresa para realizar determinadas atividades, a prestadora coloca seus trabalhadores à disposição da contratante, esses são os terceiros. Atualmente a legislação brasileira permite a terceirização de qualquer atividade dentro da empresa, as mais comuns são serviços de limpeza, carga, descarga, obras e produção.

Boas práticas na contratação de terceiros

Como escolher o melhor contrato de trabalho para a sua empresa:

Para definir qual o melhor modelo de contratação é importante pensar primeiro na natureza das atividades a serem realizadas, e fazem questões como:

  • Carga horária: Quanto tempo a atividade demanda? Durante todo período de trabalho? Meio turno? Não é possível definir?
  • Período de prestação: é algo pontual? Possui recorrência? Pode ocorrer de forma eventual? Necessário todos os dias?
  • Especialização: Sua empresa já tem especialistas na área? É uma área específica?
  • Educação: Pode ser uma tarefa educacional?

Conforme essas questões, verifique as características de cada modelo e defina o mais específico para essa necessidade, consultorias e acompanhamentos jurídicos podem ser bem-vindos.

Segurança nos modelos de contratação:

Independentemente do tipo de contratação realizada, é importante manter a segurança legal e trabalhista. Por isso existem ações importantes:

Controle de ponto: Quando a delimitação de tempo, ou pagamentos conforme período, o ponto confirma os horários trabalhados e serve para segurança da empresa e funcionários.

Gestão documental: Quando não há o vínculo empregatício, mas sim a contratação de uma empresa, é importante coletar documentações que comprove sua boa índole e cumprimento dos requisitos legais. Isso se aplica principalmente a terceiros, contratação PJ e afins.

Para saber mais sobre gestão e RH, acompanhe o blog da Ponto Soft!

Confira outros artigos

Folha de Pagamento Online

Gestão de folha de pagamento online: é seguro?

Continuar Lendo
Principais dúvidas trabalhistas

Principais dúvidas trabalhistas: o que RH e gestores precisam saber

Continuar Lendo
Jornada mista

Jornada mista: o que é e como funciona?

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.